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Aposentados do INSS entre 2019 e 2022 podem ter direito a receber diferenças no benefício

Eles têm direito a pedir revisão e receber diferenças; veja como descobrir se pode pedir

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Divulgação / INSS

Uma decisão recente da Justiça acendeu um alerta para milhares de aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social. Segurados que tiveram o benefício calculado entre o fim de 2019 e maio de 2022 podem descobrir que recebem menos do que deveriam.

O problema está em uma regra conhecida como divisor mínimo, que o INSS aplicou no cálculo de determinadas aposentadorias. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou esse mecanismo em um caso específico e determinou que o benefício fosse recalculado com pagamento das diferenças atrasadas. Mas atenção: isso não significa aumento automático para todos os aposentados do período. Tudo depende do histórico de contribuições de cada pessoa e da forma como o instituto calculou aquele benefício específico.

O que aconteceu no caso julgado pela Justiça

O caso analisado envolvia um segurado com mais de 15 anos de contribuições anteriores a julho de 1994 e que estava com 65 anos quando solicitou a aposentadoria. Mesmo retirando algumas contribuições feitas depois de julho de 1994 da conta, ele continuaria cumprindo os requisitos necessários para se aposentar.

O problema estava na maneira como o valor do benefício havia sido calculado. Foi aplicado o chamado divisor mínimo, mecanismo que reduziu a média dos salários utilizada para definir a aposentadoria.

Ao afastar essa regra, a decisão determinou um novo cálculo do benefício e o pagamento das diferenças que o segurado deixou de receber ao longo do tempo.

Como funciona o divisor mínimo no cálculo da aposentadoria

Apesar do nome técnico, a lógica é relativamente simples de entender. Para chegar ao valor de uma aposentadoria, o INSS considera salários de contribuição e calcula uma média.

Imagine que uma pessoa tenha poucas contribuições dentro do período considerado. Sem um divisor mínimo, a soma dos salários poderia ser dividida apenas pelo número de contribuições existentes. Com o divisor mínimo, essa soma precisa ser dividida por uma quantidade mínima de meses, mesmo quando existem menos contribuições.

Quanto maior o número usado para dividir a soma dos salários, menor tende a ficar a média. Uma média menor pode resultar em uma aposentadoria menor. É justamente essa conta que está no centro da discussão judicial.

Por que as datas entre 2019 e 2022 são importantes

A Reforma da Previdência, aprovada em 2019, mudou a maneira de calcular as aposentadorias. A partir dela, passaram a ser considerados, como regra, os salários de contribuição desde julho de 1994 ou desde o início das contribuições, quando posterior.

A reforma também permitiu descartar contribuições que diminuíssem a média do benefício, desde que a retirada desses períodos não impedisse o segurado de cumprir o tempo mínimo necessário para se aposentar. Foi aí que surgiu uma questão importante: o texto da reforma não estabeleceu um divisor mínimo para esse novo cálculo.

Na prática, criou-se um período em que a legislação permitia descartar contribuições, mas não trazia a mesma trava existente anteriormente para a divisão da média. Essa situação permaneceu até maio de 2022, quando uma nova lei passou a prever expressamente um divisor mínimo de 108 meses.

A janela de oportunidade entre novembro de 2019 e maio de 2022

A questão foi analisada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais no chamado Tema 353. A TNU estabeleceu que aposentadorias com fatos geradores entre 13 de novembro de 2019 e 5 de maio de 2022 devem ter o salário de benefício calculado sem a exigência de divisor mínimo.

A tese admite que o período utilizado para fazer a média seja composto por apenas uma contribuição. Essa possibilidade ficou conhecida como "milagre da contribuição única".

Em 5 de maio de 2022, entrou em vigor a Lei 14.331/2022, que estabeleceu um novo divisor mínimo. Para determinados segurados que já eram filiados à Previdência até julho de 1994, o divisor usado na média passou a não poder ser inferior a 108 meses. Na prática, a nova legislação fechou a brecha que permitia fazer a média com pouquíssimas contribuições.

O que significa o chamado "milagre da contribuição única"

O nome chama atenção, mas a lógica é relativamente simples. Imagine um segurado que já tivesse tempo suficiente de contribuição para se aposentar e, depois de julho de 1994, tivesse uma contribuição de valor elevado e outras de valores menores.

Dependendo da situação, a regra de descarte poderia permitir a retirada das contribuições que diminuíam a média. Em casos extremos, poderia sobrar apenas uma contribuição no período usado para calcular o benefício. Se essa contribuição tivesse valor elevado, ela poderia aumentar bastante a média.

Isso não significa que qualquer pessoa poderia simplesmente fazer uma contribuição alta e garantir uma aposentadoria maior. O segurado precisava continuar preenchendo os requisitos para se aposentar mesmo depois de descartar as demais contribuições. Por isso, a regra poderia beneficiar principalmente situações bastante específicas.

Nem todo aposentado do período terá direito a aumento

Ter se aposentado entre novembro de 2019 e maio de 2022 não basta para garantir uma revisão com aumento. A decisão não significa que o INSS fará automaticamente uma revisão em massa nem que todos os aposentados terão valores atrasados para receber.

Primeiro é preciso verificar quando foram preenchidos os requisitos para a aposentadoria e como o benefício foi calculado. Depois é necessário saber se houve aplicação do divisor mínimo e se a retirada dessa regra realmente aumentaria o valor.

Em alguns casos, a diferença pode ser relevante. Em outros, pequena. Também pode acontecer de o novo cálculo não trazer vantagem financeira. Duas pessoas que se aposentaram no mesmo mês podem chegar a resultados completamente diferentes.

Como descobrir se a aposentadoria foi calculada com divisor mínimo

Alguns documentos ajudam a descobrir como o INSS chegou ao valor do benefício. Um deles é a Carta de Concessão, que apresenta informações sobre a aposentadoria concedida.

Outro é a Memória de Cálculo, documento especialmente importante porque mostra os salários considerados e como foi feita a conta que resultou no valor inicial. Vale consultar também o Cadastro Nacional de Informações Sociais, que reúne vínculos de trabalho, remunerações e contribuições registradas na Previdência.

Com esses documentos, é possível verificar quando o benefício começou, quais contribuições entraram na média, quais foram descartadas e se houve aplicação de divisor mínimo. Só depois dessa análise é possível saber se um novo cálculo produziria alguma vantagem.

Onde consultar os documentos necessários

A Carta de Concessão pode ser consultada pela internet por meio do Meu INSS. O acesso é feito pelo site ou aplicativo do instituto, com login por CPF e senha.

A Memória de Cálculo e o CNIS também estão disponíveis nos canais digitais do INSS. Conferir esses documentos é o primeiro passo para entender qual regra foi usada no cálculo da aposentadoria e verificar se aquela conta poderia ter sido diferente.

O que a decisão recente muda na prática

O julgamento recente reforça essa discussão ao afastar o divisor mínimo no caso analisado e determinar o recálculo da aposentadoria, além do pagamento das diferenças retroativas ao segurado. Mas a decisão foi tomada em um processo específico.

Isso significa que outros aposentados não passam automaticamente a receber um benefício maior por causa do julgamento. A TNU estabeleceu no Tema 353 o entendimento de que aposentadorias com fatos geradores entre novembro de 2019 e maio de 2022 devem ser calculadas sem divisor mínimo.

Antes de pedir uma revisão, portanto, é necessário analisar cada benefício individualmente para verificar se existe realmente direito ao recálculo e ao pagamento de diferenças.

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