Adolescentes e bicicletas elétricas: entenda a nova proposta de lei no Brasil
Conheça o projeto que estabelece idade mínima de 15 anos para bicicletas elétricas no Brasil, novas regras de segurança e equipamentos

A rotina de milhares de adolescentes brasileiros que utilizam bicicletas elétricas para deslocamentos diários pode mudar completamente. Uma proposta legislativa em tramitação no Congresso Nacional pretende estabelecer idade mínima de 15 anos para conduzir esses veículos, além de criar novas exigências de segurança e fiscalização.
O Projeto de Lei 4.920/2025 ainda não entrou em vigor e precisa avançar em diversas etapas legislativas antes de se transformar em norma. Enquanto isso, continuam valendo as regras atuais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito e pelas autoridades locais. Este guia explica o que pode mudar, quais obrigações já existem e como as novas medidas pretendem regular a circulação de bicicletas elétricas no país.
O que prevê o projeto que estabelece idade mínima para bicicletas elétricas
O Projeto de Lei 4.920/2025 determina que apenas pessoas com 15 anos ou mais poderão conduzir bicicletas elétricas e bicicletas motorizadas em território nacional. A medida afetaria diretamente crianças e adolescentes de 14 anos que atualmente utilizam esses veículos.
O deputado federal Dr. Victor Linhalis apresentou a proposta em outubro de 2025. Em maio de 2026, a Comissão de Indústria, Comércio e Serviços designou o deputado Rodrigo Gambale como relator do projeto.
A iniciativa busca ampliar a segurança no trânsito diante do crescimento da utilização de veículos elétricos individuais nas cidades brasileiras. O texto aguardava apresentação do parecer na comissão quando consultado o andamento legislativo.
Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas e equipamentos obrigatórios
A proposta vai além da restrição etária e pretende criar o Cadastro Nacional de Bicicletas Elétricas (CNBE). Os proprietários deveriam registrar seus veículos gratuitamente, vinculando as informações ao CPF ou CNPJ.
Após o registro, cada bicicleta receberia um QR Code para identificação. O sistema facilitaria o trabalho das autoridades durante fiscalizações e ajudaria a identificar bicicletas em casos de furto ou roubo.
Quanto aos equipamentos de proteção, o projeto exige que condutores e passageiros utilizem capacetes certificados pelo Inmetro, além de viseira ou óculos de proteção. As bicicletas deveriam contar com iluminação dianteira branca, luz traseira vermelha, refletores laterais e campainha.
Essas exigências fazem parte da proposta em discussão. Vale ressaltar que algumas obrigações relacionadas aos equipamentos dos veículos já existem nas normas atuais estabelecidas pelo Contran.
Limites de velocidade propostos para diferentes tipos de vias
O texto estabelece velocidades máximas conforme as características do local utilizado pelo condutor. A proposta diferencia espaços destinados aos pedestres, estruturas exclusivas para bicicletas e outras vias urbanas.
Em calçadas e áreas destinadas aos pedestres, quando a circulação estiver autorizada, o limite seria de 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima ficaria em 25 km/h.
Nas demais vias urbanas onde o uso desses veículos receber autorização, o limite proposto é de 32 km/h. Nas áreas compartilhadas com pedestres, os ciclistas deveriam respeitar a prioridade de quem estiver caminhando.
O objetivo é reduzir conflitos entre diferentes usuários das vias públicas e estabelecer critérios de velocidade conforme os riscos de cada ambiente. Entretanto, esses limites representam o conteúdo da proposta legislativa e não substituem automaticamente as regras atualmente estabelecidas pelas autoridades de trânsito.
Proibições de uso de celular, fones e modificações nos veículos
O projeto pretende impedir que pessoas utilizem celulares ou fones de ouvido enquanto conduzem bicicletas elétricas e motorizadas. A medida busca diminuir distrações e acidentes durante os deslocamentos.
A proposta também proíbe modificações destinadas a aumentar a velocidade ou a potência originalmente estabelecida pelo fabricante. Quem utilizar bicicletas adulteradas poderá receber multa e ter o veículo apreendido, conforme as condições previstas no projeto.
A regulamentação pretende alcançar oficinas e empresas responsáveis pelas alterações. Nesses casos, os estabelecimentos poderiam enfrentar multa em dobro e até interdição por realizar modificações proibidas.
Proposta municipal na Serra prevê idade mínima de 16 anos
Enquanto o Congresso Nacional analisa a possibilidade de estabelecer a idade mínima de 15 anos, o município da Serra, no Espírito Santo, apresentou uma proposta com restrição ainda maior.
O Projeto de Lei 82/2026 propõe impedir que pessoas com menos de 16 anos conduzam bicicletas elétricas. A iniciativa integra o Programa Bike Segura, que reúne medidas destinadas à organização da circulação e à segurança dos usuários.
Caso a Câmara Municipal aprove o texto e a norma entre em vigor, a cidade poderia adotar uma exigência de idade superior à prevista no projeto federal. A proposta municipal estava na fase de distribuição às comissões.
A Procuradoria da Câmara havia apresentado um parecer jurídico preliminar contrário à iniciativa. Portanto, a restrição municipal ainda depende das próximas etapas legislativas e de sua efetiva transformação em norma.
Regras atuais do Contran para bicicletas elétricas
Apesar das propostas que buscam ampliar a fiscalização, as bicicletas elétricas que atendem aos critérios do Conselho Nacional de Trânsito continuam dispensadas de CNH e emplacamento. A Resolução 996/2023 define as características necessárias para enquadrar esses veículos na categoria de bicicleta elétrica.
Para receber essa classificação, o veículo precisa apresentar motor auxiliar com potência nominal máxima de 1.000 watts e sistema elétrico que funcione por meio do auxílio aos pedais. A velocidade máxima de propulsão elétrica deve ser de 32 km/h.
Outro requisito essencial é a ausência de acelerador ou dispositivo manual que permita controlar diretamente a potência do motor. Quando a bicicleta atende a esses critérios, o Contran dispensa registro, licenciamento e emplacamento. O condutor também não precisa possuir Carteira Nacional de Habilitação apenas para utilizar esse tipo de veículo.
Bicicletas e outros veículos elétricos que ultrapassem os limites técnicos poderão receber enquadramento diferente. Dependendo das características, a legislação poderá classificá-los como ciclomotores, motocicletas ou motonetas, categorias que possuem outras obrigações.
Equipamentos de segurança já obrigatórios para circular
Mesmo sem a aprovação da nova proposta, quem utiliza bicicletas elétricas precisa respeitar as normas de segurança em vigor. A Resolução 996/2023 do Contran estabelece equipamentos obrigatórios para esses veículos.
Entre eles estão campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, espelho retrovisor esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança. A norma também exige indicador de velocidade ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade.
Os órgãos responsáveis pela organização do trânsito podem regulamentar a circulação de bicicletas elétricas nas vias sob sua responsabilidade. Isso significa que municípios e outras autoridades competentes podem estabelecer condições específicas para o uso de ciclovias, ciclofaixas e demais espaços autorizados.
Os ciclistas devem observar a sinalização e os limites determinados para cada local. Essa regulamentação local complementa as normas nacionais estabelecidas pelo Contran.
Quando as novas regras podem entrar em vigor
Ainda não existe uma data definida para a entrada em vigor da proibição nacional de bicicletas elétricas para menores de 15 anos. O Projeto de Lei 4.920/2025 precisa avançar na Câmara dos Deputados, cumprir as demais etapas legislativas e receber a aprovação necessária antes de eventualmente se transformar em lei.
Da mesma forma, a proposta que pretende estabelecer uma idade mínima de 16 anos na Serra ainda não produz efeitos legais. Até que ocorram mudanças na legislação, crianças e adolescentes não enfrentam uma proibição nacional de conduzir bicicletas elétricas exclusivamente por terem menos de 15 anos.
Os condutores devem continuar seguindo as normas atualmente em vigor. Isso inclui especialmente o Código de Trânsito Brasileiro, a Resolução 996/2023 do Contran e as regras de circulação estabelecidas pelas autoridades locais em cada município.
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