Adeus à monodose: bares e restaurantes cobrarão suplemento pela nova norma da UE
Entenda como o Regulamento europeu sobre envases afeta estabelecimentos, consumidores e o sistema de depósito recuperável que começou a vigorar em agosto

No dia 12 de agosto de 2026, entrou em vigor na Espanha o Regulamento (UE) 2025/40, que muda as regras para envases e embalagens em toda a União Europeia. A normativa afeta diretamente bares, restaurantes, supermercados e, progressivamente, a experiência dos consumidores.
A medida busca reduzir o uso de envases desnecessários e avançar rumo a um modelo mais sustentável. Enquanto fabricantes e distribuidores precisam se adaptar às novas exigências, os estabelecimentos de alimentação e hotelaria enfrentam o desafio de entender o que muda na prática e como as restrições progressivas impactarão seus produtos.
O que é o Regulamento (UE) 2025/40 e quando começou a valer
O Regulamento europeu sobre envases e resíduos de envases foi aprovado em 2024 e entrou em vigor em fevereiro de 2025. Sua aplicação geral, porém, só começou em 12 de agosto de 2026.
Algumas obrigações contam com datas de aplicação diferentes, seguindo um cronograma progressivo. O objetivo de Bruxelas é reduzir envases desnecessários e fomentar a reutilização e a reciclagem em toda a União Europeia.
Na Espanha, o Ministério para a Transição Ecológica esclareceu que o novo regulamento será diretamente aplicável. Enquanto a normativa nacional é adaptada, continuará em vigor o Real Decreto 1055/2022 nos aspectos compatíveis com as novas regras europeias.
O sistema de depósito, devolução e retorno: como funciona o suplemento de 10 centavos
A dúvida mais comum entre consumidores e estabelecimentos é sobre a suposta sobretaxa de 10 centavos por cada envase. Esse valor está relacionado ao sistema de depósito, devolução e retorno previsto para determinados envases de bebidas.
O Real Decreto 1055/2022 estabelece um depósito mínimo de 10 centavos por envase quando esse sistema se aplica. Mas esse valor não é um custo definitivo — trata-se de um adiantamento que o consumidor recupera ao devolver corretamente o envase vazio nos pontos habilitados.
Quando um envase está sujeito ao sistema de depósito, o consumidor paga essa quantia no momento da compra e a recebe de volta posteriormente. O mecanismo foi pensado para incentivar a devolução dos recipientes e aumentar as taxas de recolhimento.
Nem todos os bares, restaurantes e supermercados precisam cobrar automaticamente esses 10 centavos desde 12 de agosto. A aplicação depende de quais envases específicos entram no sistema de depósito recuperável e dos prazos estabelecidos para cada categoria de produto.
Restrições progressivas aos envases de uso único na hotelaria
A nova normativa europeia coloca foco especial nos envases de um só uso utilizados em estabelecimentos de alimentação e hotelaria. O regulamento introduz restrições progressivas para determinados formatos e incentiva alternativas reutilizáveis.
Isso afetará, entre outros âmbitos, certos envases utilizados para servir alimentos e bebidas. No entanto, nem todos os formatos monodosis desaparecerão dos bares em 12 de agosto.
Algumas proibições e obrigações têm períodos de transição e datas de aplicação posteriores. A intenção de Bruxelas é reduzir especialmente aqueles envases que geram resíduos desnecessários, obrigando os estabelecimentos a adaptar seus produtos e sistemas de atendimento às novas exigências europeias de forma gradual.
Objetivos de recolhimento e reciclagem para a Espanha
O novo regulamento estabelece que os envases sejam cada vez mais reutilizáveis e recicláveis, além de reduzir a quantidade de resíduos gerados. A norma também traz requisitos relacionados ao design, rotulagem e conteúdo de material reciclado dos envases.
A Espanha já conta com objetivos específicos para aumentar a coleta separada de determinados envases. No caso das garrafas de plástico de uso único incluídas na normativa nacional, o objetivo de recolhimento alcança 90% em peso até 2029.
Esse é um dos marcos quantitativos que o país precisa cumprir dentro do cronograma europeu. A meta busca garantir que a maior parte dos envases plásticos descartáveis seja efetivamente coletada e encaminhada para reciclagem, reduzindo o impacto ambiental.
Por que a mudança não chegará de uma só vez
Embora 12 de agosto de 2026 seja uma data-chave, não todos os câmbios previstos pela normativa europeia começaram nesse mesmo dia. O Regulamento 2025/40 estabelece um calendário progressivo, com diferentes prazos para as distintas obrigações.
Essa implementação gradual permite que fabricantes, distribuidores e estabelecimentos se adaptem às novas exigências sem interromper abruptamente suas operações. Diferentes categorias de envases e diferentes obrigações terão datas de aplicação específicas ao longo dos próximos anos.
Por isso, consumidores e empresários precisam acompanhar os prazos de cada medida. A transformação rumo a um modelo mais sustentável de envases acontecerá por etapas, dando tempo para ajustes estruturais e operacionais.
O que bares, restaurantes e supermercados precisam fazer agora
Os estabelecimentos de alimentação e hotelaria têm pela frente um processo de adaptação progressiva. O primeiro passo é compreender quais envases e formatos utilizados atualmente estarão sujeitos às novas restrições e em que prazos.
Também será necessário identificar alternativas reutilizáveis ou recicláveis que atendam às exigências europeias. Para os envases sujeitos ao sistema de depósito, os pontos de venda precisarão se equipar para receber as devoluções e processar os reembolsos.
Enquanto a normativa nacional é adaptada e os prazos específicos são detalhados, os estabelecimentos devem se manter informados junto às autoridades competentes. O Ministério para a Transição Ecológica é a fonte oficial para esclarecimentos sobre a aplicação do reglamento na Espanha.
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