TJMG condena falso operador de apostas a devolver R$ 20 mil em Varginha
Justiça entendeu que o caso se tratava de pirâmide financeira e não de aposta perdida, tornando o negócio ilegal.

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um homem que se apresentava como operador de apostas esportivas em Varginha a ressarcir vinte mil reais a um cliente. A decisão reformou a sentença de primeira instância por reconhecer que o esquema configurava pirâmide financeira, o que torna a prática nula perante a lei.
O cliente recorreu ao tribunal após o juízo local julgar os pedidos improcedentes. A primeira decisão havia considerado o valor cobrado como dívida de jogo, que não obriga o pagamento segundo o Código Civil. O autor sustentou ter sido vítima de fraude e afirmou que a banca de apostas servia apenas como fachada para captar novos participantes.
A captação ocorria em redes sociais e aplicativos de mensagens, com promessas de ganhos fixos de sessenta por cento no primeiro mês e trinta por cento nos meses seguintes. Após transferir os vinte mil reais e vencer o prazo do retorno financeiro, o cliente deixou de receber respostas do operador.
Em sua defesa no processo, o réu argumentou que as apostas esportivas envolvem alto risco e alegou que o sumiço temporário ocorreu por causa de uma hospitalização. Sustentou também que a legislação cível desobriga a quitação de dívidas de jogo.
A relatora do recurso, desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas, apontou que os rendimentos prometidos eram irreais e reconheceu a nulidade do contrato por objeto ilícito. “O que se apresentava como uma oportunidade de ganho era, em verdade, um esquema de pirâmide financeira camuflado”, destacou a magistrada no voto.
Com o entendimento de que esquemas de pirâmide geram enriquecimento sem causa, o tribunal determinou a devolução integral do montante com correção monetária. O réu ainda foi multado em um por cento sobre o valor da causa por faltar à audiência de conciliação sem justificativa. Os desembargadores Shirley Fenzi Bertão e Rui de Almeida Magalhães acompanharam o voto da relatora.
Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.



