Itatiaia

TJMG condena ex-prefeito de Guapé e empresário por fraudes

Decisão unânime da 6ª Câmara Criminal aponta falsidade ideológica, uso de serviços públicos em loteamento e fixa indenização de R$ 500 mil.

Por
Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um ex-prefeito de Guapé e um empresário por irregularidades no loteamento Portal do Lago. • Google Street View

A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, por unanimidade, um ex-prefeito de Guapé e um empresário por crimes praticados na implantação do loteamento Portal do Lago. A ação penal foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Gaeco Varginha em conjunto com a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal.

Os réus foram condenados pelos crimes de falsidade ideológica em documentos públicos e por utilização indevida de serviços públicos em benefício próprio. O colegiado fixou ainda o pagamento solidário de 500 mil reais a título de indenização por danos morais coletivos.

Segundo o acórdão do TJMG, ficou demonstrado que o ex-prefeito usou um terceiro para figurar formalmente como proprietário de uma área rural adquirida por permuta no ano de 2018. A manobra ocultava o verdadeiro dono para viabilizar a aprovação e a valorização do empreendimento imobiliário privado.

A Justiça reconheceu que, entre os anos de 2019 e 2023, informações falsas foram inseridas em documentos como escrituras públicas, registros imobiliários e atos administrativos de aprovação do loteamento para garantir vantagens econômicas ao então agente público.

Além das fraudes documentais, o Tribunal apontou que caminhões-pipa mantidos pelo município de Guapé foram utilizados duas vezes para abastecer as obras de infraestrutura do empreendimento privado, caracterizando o desvio de serviço público.

O ex-prefeito recebeu a pena de nove anos, seis meses e 26 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além de multa e inabilitação para cargos públicos por cinco anos após o trânsito em julgado. O empresário foi condenado a oito anos, dois meses e seis dias de reclusão, também em regime inicial fechado, mais multa. Ambos poderão recorrer em liberdade.

Por

Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.

 

 

Belo Horizonte