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MPMG cobra sistema de esgoto em Conceição do Rio Verde

Ação civil pública exige que a prefeitura instale tratamento de esgoto na Comunidade Taboão e recupere danos ambientais.

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A Justiça pede que um plano de obras seja apresentado em 60 dias. • Pixabay/Imagem Ilustrativa

O Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra o município de Conceição do Rio Verde. A Promotoria de Justiça pede que a prefeitura seja obrigada a implantar um sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário na Comunidade Taboão, localizada no Distrito de Águas de Contendas, além de reparar os estragos ambientais causados no local.

A apuração começou a partir da denúncia de uma moradora da comunidade, que relatou a presença de esgoto correndo a céu aberto em um córrego perto de sua casa. Durante a vistoria, os técnicos constataram que a tubulação feita pela prefeitura atendia apenas parte das residências e terminava antes de chegar às outras casas, despejando os dejetos direto na água.

Um laudo da Central de Apoio Técnico do órgão mostrou que não existe tratamento de esgoto na cidade e nem no distrito. O documento apurou que a obra do município só desviou o caminho dos dejetos ao longo do córrego, mantendo o despejo sem tratamento em outro ponto do mesmo canal, que deságua no Rio Baependi.

A localidade abriga cerca de 500 moradores que não possuem saneamento básico adequado. A estimativa apontada no processo é de que aproximadamente 75 mil litros de esgoto doméstico sejam lançados todos os dias no solo e nos cursos d'água da região, sem nenhum tipo de tratamento prévio.

O promotor de Justiça Gabriel Galindo destacou a importância da medida. "O acesso ao saneamento básico é um direito humano essencial, assim reconhecido pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas e, na sistemática constitutional brasileira, está intrinsecamente ligado à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos direitos à vida, à saúde, à alimentação, à moradia e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado", afirmou.

A promotoria requer liminarmente que o município apresente, no prazo de 60 dias, um plano completo com cronograma, custos e responsáveis técnicos para a realização das obras, estipulando o prazo máximo de 12 meses para a conclusão dos trabalhos. Ao final do processo, o órgão pede a condenação da prefeitura para recuperar a área atingida, além de indenização por dano ambiental e dano moral coletivo.

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Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.

 

 

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