Lei exige cartazes sobre presença obrigatória de guia regional em Poços de Caldas
Publicada no Diário Oficial, norma obriga hotéis, agências e atrativos a informarem sobre acompanhamento de Guia de Turismo.

Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei nº 10.176, de 29 de outubro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade da afixação de cartazes informativos sobre a exigência de acompanhamento por Guia de Turismo Regional (MG) em grupos e excursões de turistas em Poços de Caldas.
A medida complementa a Lei nº 9.887, de 8 de agosto de 2024, que já determina a presença do guia regional nessas atividades. A determinação abrange hotéis, pousadas, resorts, hostels, agências, operadoras de turismo, empresas de transporte turístico, atrativos públicos e privados, estabelecimentos de alimentação inscritos no Cadastur, além de centros de convenções e espaços de eventos com impacto turístico.
Os cartazes deverão ser instalados em locais de ampla visibilidade e fácil acesso. O material deve informar a obrigatoriedade do guia, apresentar as exceções previstas em lei, identificar o número da legislação e indicar o canal oficial para denúncias e esclarecimentos. As especificações técnicas, como dimensões e modelo, serão definidas por regulamentação do Poder Executivo. O descumprimento sujeitará os infratores a penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.



