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Estado é condenado a indenizar homem preso por engano no Sul de Minas

Vítima ficou 30 dias na prisão após ser confundida com suspeito de homicídio devido a um apelido; indenização foi fixada em R$ 20 mil.

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O trabalhador foi preso na frente dos filhos e acabou perdendo o emprego.
Segundo o Tribunal de Justiça, houve um erro grosseiro de identificação. •  Renata Caldeira / TJMG

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o Estado de Minas Gerais indenize em R$ 20 mil, por danos morais, um servente de pedreiro preso indevidamente por 30 dias. A decisão da 1ª Câmara Cível reformou a sentença anterior, reconhecendo que houve erro grosseiro na identificação do homem, que foi confundido com um suspeito de homicídio em Campos Gerais.

A Polícia Civil de Minas Gerais verificou o erro de investigação após receber denúncias anônimas sobre o verdadeiro suspeito enquanto a vítima ainda estava na prisão. Após um mês de detenção injusta, o trabalhador foi solto. O tribunal reforçou que a responsabilidade civil do Estado é objetiva, bastando a comprovação do dano e do nexo de causalidade para gerar o dever de indenizar.

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Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.

 

 

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