Itatiaia

Creci-MG faz fiscalização simultânea em condomínios do Sul de Minas

Ação no dia 11 de novembro atende Pouso Alegre, Poços de Caldas, Itajubá e Varginha; região somou mais de 3 mil documentos lavrados em 2026.

Por
Agente fiscalizador verificando documentação imobiliária em recepção de condomínio.
Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais faz uma operação simultânea de fiscalização no Sul de Minas no dia 11 de novembro. • Prefeitura de Varginha

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG) realiza, no dia 11 de novembro, a partir das 9h, uma ação simultânea de fiscalização em condomínios localizados nos municípios de Pouso Alegre, Poços de Caldas, Itajubá e Varginha. A operação integra as atividades permanentes do órgão no Sul de Minas para coibir o exercício ilegal da profissão, identificar irregularidades na intermediação imobiliária e orientar profissionais e empresas do setor.

Entre janeiro e outubro de 2026, a fiscalização lavrou 3.172 documentos nas quatro cidades ativas na operação. O balanço do período contabiliza 2.485 Autos de Constatação, 568 notificações, 47 Autos de Infração e 72 registros vinculados ao exercício ilegal da profissão.

No comparativo entre os municípios, Poços de Caldas lidera o volume de procedimentos, com 1.152 documentos (sendo 1.041 Autos de Constatação, 96 notificações, 11 por exercício ilegal e quatro Autos de Infração). Varginha aparece na sequência com 1.075 registros (824 Autos de Constatação, 184 notificações, 35 por exercício ilegal e 32 Autos de Infração). Pouso Alegre somou 829 autuações (544 Autos de Constatação, 257 notificações, 20 por exercício ilegal e oito Autos de Infração), enquanto Itajubá contabilizou 116 (76 Autos de Constatação, 31 notificações, seis por exercício ilegal e três Autos de Infração). Itajubá não possui fiscal residente e recebe atendimento por diligências itinerantes.

De acordo com o presidente do Creci-MG, Ricardo Mendes, a atuação tem caráter preventivo e visa oferecer segurança jurídica à população durante negociações patrimoniais. A profissão de corretor de imóveis é regulamentada pela Lei Federal 6.530, de 1978, exigindo registro ativo no conselho regional. O Creci-MG orienta que a população verifique a credencial do profissional e informe ao órgão em caso de suspeitas de irregularidades.

Por

Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.

 

 

Belo Horizonte