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Nova lei prevê fiscalização e avaliação periódica de hospitais e clínicas particulares

Resultados das avaliações serão divulgados publicamente; descumprimento das regras pode gerar multa diária de R$ 5 mil, responsabilização civil e outras sanções

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Profissional da área da saúde atendendo paciente
Critérios de avaliação também valerão para o sistema público de saúde • Aline Resende/PBH

O governo federal sancionou uma nova lei para fiscalizar os serviços oferecidos por hospitais e clínicas particulares. A Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A norma determina padrões e critérios de verificação definidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os estabelecimentos deverão passar por avaliação periódica, e os resultados serão divulgados publicamente.

Os critérios de avaliação também valerá para estabelecimentos públicos de saúde, apesar da norma ser voltada a instituições particulares. As unidades deverão passar por avaliações, com divulgação dos resultados em regulamentação específica.

De acordo com a lei, os hospitais e clínicas particulares devem oferecer:

  • Segurança do paciente e adoção de tratamentos com eficácia cientificamente comprovada.
  • Disponibilidade adequada de profissionais, estruturas e processos de cuidado.
  • Atendimento ágil, com redução de longas filas e atrasos que possam comprometer a saúde.
  • Cuidado centrado no paciente.
  • Garantia de equidade, sem discriminação por sexo, religião, etnia, condição socioeconômica ou local de residência.
  • Cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O texto também autoriza o uso de certificações externas de qualidade como elemento para análise. No entanto, as acreditações não substituem inspeções, visitas técnicas e fiscalizações feitas pela Anvisa ou por conselhos profissionais.

Instituições que descumprirem as regras sofrerão penalidades. Entre as sanções previstas, estão:

  • Multa diária de R$ 5 mil.
  • Possibilidade de aumento da penalidade em até 100 vezes, de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento.
  • Responsabilização civil em casos de danos à saúde dos pacientes.
  • Aplicação de outras sanções relacionadas ao descumprimento das normas de proteção ao consumidor e da regulamentação da ANS.

 

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Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.

 

 

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