ANS determina reajuste máximo de 5,11% para planos de saúde individuais
Índice estabelecido nesta sexta-feira (29) é o menor desde 2000

A Agência Nacional de Saúde (ANS) determinou nesta sexta-feira (29) que os planos de saúde individuais terão reajuste contratual anual máximo de 5,11%. O índice é o menor estabelecido pelo órgão em 26 anos.
Os planos individuais são aqueles contratados por pessoas físicas e seus dependentes diretamente com as operadoras.
Para planos empresariais e coletivos, que dependem de pessoas jurídicas, não há percentual máximo. Os reajustes anuais são decididos por meio de livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora do plano.
O reajuste será aplicado aos planos contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e o aumento só poderá ocorrer no mês de aniversário do contrato, ou seja, na data de contratação. Para os contratos com aniversário em maio e junho, a cobrança poderá começar em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário.
Além do reajuste anual contratual, os planos de saúde, individuais ou empresariais, estão sujeitos também ao aumento por variação de faixa etária. Essa outra variação é aplicada no mês de aniversário do cliente, em idades pré-determinadas, por exemplo, aos 59 anos.
Formada em Jornalismo pela Puc Minas, Paula Arantes produziu inicialmente conteúdos para as editorias Minas Gerais, Brasil, Mundo, Orações e Entretenimento no portal da Itatiaia. Atualmente, colabora com a editoria Meio Ambiente. Antes, passou pelo jornal Estado de Minas.



