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Zanin suspende eleições indiretas para governador do RJ

Ministro manteve presidente do TJ no comando do estado e levou ao plenário discussão sobre regras do mandato-tampão

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Cristiano Zanin
Cristiano Zanin, ministro do STF • Gustavo Moreno | STF.

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (27) a realização de eleições indiretas para o governo do Rio de Janeiro. Na decisão, ele também manteve o presidente do Tribunal de Justiça do estado, Ricardo Couto de Castro, no exercício do cargo de chefe do Executivo até o julgamento do caso pela Corte.

Zanin ainda solicitou destaque para levar ao plenário do STF o processo que discute as regras para a eleição do chamado mandato-tampão. Segundo o ministro, as ações relacionadas ao tema devem ser analisadas de forma conjunta, preferencialmente no plenário físico, a critério do presidente do STF, ministro Edson Fachin.

Na decisão liminar, Zanin citou entendimentos recentes do Supremo e destacou a necessidade de garantir segurança jurídica. A decisão atende a ação do PSD, que defende a realização de eleições diretas após a renúncia de Cláudio Castro. O partido pediu que o governador em exercício organize o pleito com apoio do TRE-RJ.

Votação na Suprema Corte

Nesta sexta-feira (27), o STF formou maioria  pela realização de eleições indiretas, com voto secreto, para o governo do Rio de Janeiro. Na prática, isso significaria que, ao contrário do pleito tradicional, os deputados estaduais iriam escolher quem seria o governador e, com o voto secreto, a escolha de cada um não seria uma informação pública.

Seis ministros votaram pela eleição indireta e secreta, contrariando o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj): Nunes Marques, Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Edson Fachin. Já os magistrados Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin divergiram e votaram pela realização de eleições diretas.

Com o pedido de destaque de Zanin, o julgamento foi suspenso e zerado. A análise do caso será retomada no plenário físico da Corte, onde os ministros deverão apresentar novamente os seus votos, podendo inclusive ter mudanças de posicionamento.

Veja a nota de Zanin

"Em decisão liminar, no âmbito da RCL 92644, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de eleições indiretas para o mandato-tampão no governo do Estado do Rio de Janeiro até que o plenário do Tribunal analise o tema. O ministro também pediu destaque no julgamento da ADI 7942, iniciado no último dia 25, no Plenário Virtual da Corte. Diante do destaque, o julgamento deverá ser reiniciado no plenário físico do Supremo.

Zanin entende que as ações que tratam das regras para as eleições no Estado do Rio de Janeiro devem ser discutidas em conjunto, preferencialmente no plenário físico, a critério do Presidente do Supremo Tribunal Federal. Na decisão liminar, o magistrado lembra os recentes entendimentos da Corte, entre os quais na ADI 5525, de 2018, e ressalta a garantia da segurança jurídica."

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Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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Jornalista formado pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH) e pós-graduado em Jornalismo nos Ambientes Digitais pela mesma instituição. Possui experiência como repórter, produtor e coordenador de telejornal.