TSE forma maioria para impedir interferência da Meta nas campanhas de Lula e Flávio
Corte mantém determinação que proíbe a plataforma de reduzir alcance de conteúdos eleitorais e exige tratamento igual às duas candidaturas, inclusive na Meta AI

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira (16) para manter a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze que determina que a Meta não interfira na distribuição de conteúdos político-eleitorais das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) até o fim do segundo turno das eleições.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques, André Mendonça e Estela Aranha acompanharam o voto do relator, consolidando maioria no julgamento. A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
A ação foi apresentada pela campanha de Lula, que alegou tratamento desigual por parte da empresa, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp. Segundo a coligação, houve falhas na distribuição de publicações da campanha petista, além de restrições na geração de imagens por inteligência artificial relacionadas ao presidente, enquanto conteúdos ligados ao adversário estariam sendo produzidos normalmente.
Na decisão, Bellizze determinou que a Meta não aplique medidas de redução de alcance, exclusão de recomendações ou restrições de busca a conteúdos político-eleitorais de nenhuma das duas campanhas. A empresa também deverá limitar, em até 24 horas, a exclusão dos sistemas de recomendação apenas aos perfis oficiais das candidaturas e assegurar que a Meta AI utilize critérios idênticos para Lula e Flávio Bolsonaro.
O ministro ressaltou que, até o momento, não há comprovação de manipulação deliberada pela plataforma, mas afirmou que os indícios apresentados justificam uma investigação mais aprofundada, já que as informações necessárias para a análise estão sob controle exclusivo da empresa.
Além disso, o TSE determinou que a Meta apresente informações detalhadas sobre a distribuição de conteúdos das campanhas e apure a atuação de 255 perfis e 1.204 publicações. A empresa também deverá informar, em até 48 horas, as medidas adotadas em relação ao perfil do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e os dados de alcance das publicações oficiais dos dois candidatos entre 1º e 7 de outubro.
O relator ainda encaminhou o caso à Presidência do TSE para avaliar a necessidade de uma fiscalização extraordinária sobre o acordo firmado entre a Meta e a Justiça Eleitoral.
Meta nega favorecimento
Em nota divulgada nesta sexta-feira, a Meta afirmou que não favorece nenhum candidato e negou interferência no processo eleitoral. A empresa reconheceu que a conta de anúncios da campanha de Lula chegou a ser suspensa por engano e atribuiu o episódio, assim como outras ocorrências recentes, a falhas técnicas.
A companhia também informou que corrigiu uma falha na Meta AI que permitia, em determinadas circunstâncias, a geração de imagens relacionadas a candidaturas e reiterou que seus sistemas "não classificam nem distribuem conteúdo com base em ideologia política", aplicando as mesmas regras a todos os participantes da disputa eleitoral.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


