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TSE derruba prazo de 48 horas para uso de canais registrados por campanhas

Exceção ao prazo valerá entre o primeiro e segundo turno das eleições deste ano

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O ministro Kassio Nunes Marques • Antonio Augusto/STF

O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta quinta-feira (15) uma resolução que afasta a necessidade de aguardar 48 horas para a utilização de endereços eletrônicos que foram registrados na Justiça Eleitoral de forma tardia entre o primeiro e o segundo turno das eleições.

A medida foi proposta pelo presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, um dia após uma nova reunião com as campanhas de Flávio Bolsonaro (PL) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre a controvérsia dos canais de WhatsApp criados por apoiadores, como o "Exército de Lula".

Em atualização.

 

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