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STF: 'PEC Kamikaze', que criou benefícios sociais em ano eleitoral, é inconstitucional

Decisão não tem efeitos práticos para os benefícios distribuídos a partir da norma, mas servirá como precedente para evitar a repetição de medidas que influenciem o processo eleitoral

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Investigação que levou à operação “Alto Escalão 2” começou em junho de 2023 • Pedro França/Agência Senado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 2, que é inconstitucional a emenda aprovada pelo Congresso Nacional em 2022 que estabeleceu estado de emergência devido ao aumento do preço dos combustíveis e ampliou benefícios sociais a poucos meses das eleições e que ficou conhecida como "PEC Kamikaze".

A decisão não tem efeitos práticos para os benefícios distribuídos a partir da norma, mas servirá como precedente para evitar a repetição de medidas que influenciem o processo eleitoral. A ação foi ajuizada pelo Partido Novo.

O ministro André Mendonça, relator do processo, entendeu que houve perda de objeto da ação em razão do "exaurimento dos efeitos" da medida. Ele ficou isolado nessa posição. O ministro Kássio Nunes Marques também divergiu da maioria, mas por negar o mérito do pedido, apesar de considerar que não houve perda de objeto. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido.

A medida, que foi apelidada por críticos de "PEC Kamikaze", foi articulada pelo governo de Jair Bolsonaro (PL) com sua base no Congresso. A emenda aumentou o valor do Auxílio Brasil de R$ 400 para R$ 600 por mês, além de conceder uma bolsa-caminhoneiro de R$ 1 mil e uma bolsa-taxista de R$ 200 mensais até dezembro de 2022. A proposta incluiu ainda o aumento do vale-gás para chegar a R$ 120 (um botijão inteiro) a cada dois meses.

O pacote de benefícios ainda repassou R$ 2,5 bilhões para garantir gratuidade no transporte público urbano para idosos e subsidiar o custo do etanol, com mais R$ 3,8 bilhões. Todas as medidas valeram somente até o fim de 2022.

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