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STF define pena de mais cinco réus condenados pelo 8 de janeiro 

Supremo já condenou 25 réus por envolvimento nos atos antidemocráticos; quatro homens e uma mulher terão que cumprir pena de 13 a 16 anos

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Réus foram condenados por atos golpistas
Reprodução: Marcelo Camargo | Agência Brasil

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu a pena de mais cinco condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro, quando as sedes dos Três Poderes, em Brasília, foram invadidas e depredadas. Ao todo, o Supremo já condenou 25 réus por envolvimento nos atos antidemocráticos.

Os réus foram condenados na última terça-feira (7), em julgamento no plenário virtual do Supremo. Os ministros votaram de forma remota, sem debate direto. Porém, não houve consenso sobre a dosimetria das penas – o cálculo que leva à sentença final.  

Nesta sexta-feira (10) foi publicada a decisão das penas finais. Todos os cinco réus foram presos no Palácio do Planalto, em flagrante, pela Polícia Militar.  

Os denunciados foram condenados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pelos crimes de associação criminosa armada, abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e depredação de patrimônio protegido da União.  

Ao todo, o STF já condenou 25 réus por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Veja a pena recebida por cada um:  

Fabricio de Moura Gomes, de 45 anos e origem em São Paulo; recebeu pena de 16 anos e seis meses.  

Moisés dos Anjos, 61 anos, de São Paulo; pena de 16 anos e seis meses 

Jorginho Cardoso de Azevedo, de 62 anos, proveniente de São Paulo; pena 16 anos e seis meses  

Rosana Maciel Gomes, 50 anos, de Goiás; pena de 13 anos e seis meses 

Osmar Hilbrand, de 53 anos, origem em Minas Gerais; pena de 13 anos e seis meses

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