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STF decide que tempo com tornozeleira eletrônica pode reduzir pena pelos atos do 8 de janeiro

STF decide que tempo com tornozeleira eletrônica poderá reduzir pena de condenada pelo 8 de Janeiro

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STF decide que tempo com tornozeleira eletrônica poderá reduzir pena de condenada pelo 8 de Janeiro • STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o período em que uma condenada pelos atos de 8 de janeiro ficou submetida a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica e o recolhimento obrigatório durante a noite, poderá ser descontado da pena imposta pela Justiça.

A decisão foi tomada por seis votos a quatro no julgamento de um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa de Simone Macedo, condenada por participação nos atos de depredação das sedes dos Três Poderes.

Simone recebeu uma pena de um ano de prisão em regime aberto, mas, por se tratar de uma condenação considerada de menor gravidade, a pena foi substituída por medidas alternativas. Entre elas, a prestação de serviços à comunidade e a participação em um curso sobre democracia promovido pelo Ministério Público.

Antes da condenação definitiva, Simone permaneceu presa preventivamente e, depois de deixar a prisão, passou a cumprir medidas cautelares determinadas pela Justiça, como o uso de tornozeleira eletrônica e a obrigação de permanecer em casa durante a noite enquanto aguardava o julgamento. Inicialmente, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia autorizado apenas o desconto do período em que ela ficou presa. Para ele, a legislação prevê a chamada detração penal apenas para o tempo de prisão preventiva. A Defensoria Pública, porém, recorreu ao Supremo argumentando que as restrições impostas após a soltura também limitaram a liberdade da condenada e, por isso, deveriam ser consideradas no cálculo da pena.

A maioria dos ministros concordou com esse entendimento. Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin, segundo o qual o período em que a pessoa permanece em recolhimento domiciliar noturno pode ser computado como parte da pena, desde que a medida seja compatível com a condenação aplicada.

Acompanharam Zanin os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Já Alexandre de Moraes ficou vencido, ao lado de Dias Toffoli, Flávio Dino e Nunes Marques. Embora a decisão tenha sido tomada em um caso específico, ela pode beneficiar outros condenados pelo 8 de janeiro que passaram por situação semelhante, abrindo espaço para pedidos de redução do tempo restante de cumprimento da pena.

Além disso, o STF ainda analisa outro processo, também relatado por Cristiano Zanin, que deverá definir uma regra geral sobre o tema. Como esse recurso tem repercussão geral reconhecida, a decisão que vier a ser tomada servirá de orientação obrigatória para todos os tribunais do país em casos semelhantes.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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