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STF decide que guardas municipais podem fazer policiamento urbano ostensivo

Corte estabeleceu que corporações podem agir em situações contra pessoas, bens e serviços, inclusive com prisões em flagrante

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Prefeitura vai retirar Guarda Municipal de centros de saúde de BH • Divulgação| PBH

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 9 votos a 2, na quinta-feira (20) que é constitucional a criação de leis pelos municípios para que as guardas municipais possam atuar na segurança urbana.

A Corte definiu, no entanto, que as normas não podem se sobrepor às atribuições das polícias Civil e Militar, que são regidas por leis estaduais e pela Constituição. Por ter repercussão geral, o entendimento servirá para decidir casos parecidos em outras instâncias.

Com isso, os ministros entenderam que as guardas municipais estão autorizadas a fazer o policiamento ostensivo e comunitário e agir em situações contra pessoas, bens e serviços, inclusive com prisões em flagrante.

Essas corporações também não podem fazer investigações e têm atuação limitada às instalações municipais, em cooperação com os outros órgãos de segurança pública.

O STF analisou um recurso da Prefeitura de São Paulo contra uma decisão do Tribunal de Justiça do estado (TJ-SP) que derrubou uma lei municipal que concedia à Guarda Civil Metropolitana o poder de fazer policiamento preventivo e comunitário e prisões em flagrante.

Para o TJ-SP, a Câmara Municipal paulistana havia invadido a competência do estado ao legislar sobre segurança pública.

Mas o ministro Luiz Fux, relator do caso, destacou que o STF já tem entendimento de que, assim como as polícias Civil e Militar, as guardas municipais também integram o Sistema de Segurança Pública. Ele afirmou ainda que a competência para legislar sobre a atuação das polícias cabe não só aos estados e à União, mas também aos municípios.

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Repórter de política em Brasília. Formado em jornalismo pela Universidade Federal de Viçosa (UFV), chegou na capital federal em 2021. Antes, foi editor-assistente no Poder360 e jornalista freelancer com passagem pela Agência Pública, portal UOL e o site Congresso em Foco.

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