Senado aprova projeto que equipara misoginia ao racismo
Texto causou debate e ganhou críticas da oposição, que defende a tipificação da misoginia dentro da legislação penal, mas distante da Lei do Racismo

O Senado Federal aprovou na terça-feira (24) o projeto de lei que tipifica a misoginia e a equipara ao crime de racismo. O texto foi aprovado por unanimidade e, agora, volta para a Câmara dos Deputados. A matéria define misoginia como "a conduta que manifeste ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino".
O projeto é de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e foi relatado por Soraya Thronicke (Podemos-MS).
O texto ropõe alterar a Lei do Racismo para tipificar a misoginia como crime de discriminação. As penas relativas ao crime variam de 2 a 5 anos de reclusão, acrescidos de multa.
"Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, ou praticados em razão de misoginia”, diz o projeto.
Aprovado em outubro do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o PL 896 de 2023 foi encaminhado à Câmara no início de março, mas voltu para a Casa Alta.
Críticas da oposição
Em plenário, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que sua proposta seria a tipificação da misoginia dentro da legislação penal, mas distante da Lei do Racismo.
"Daqui a pouco vão colocar o etarismo na lei. Estou preocupada com os rumos que queremos dar a uma lei tão preciosa. Não sei se o movimento negro participou desse debate. [...] Acreditava que na CCJ haveria essa correção. Devemos sim tipificar a misoginia, mas não na Lei de Racismo", afirmou a senadora.
Parlamentares de oposição, incluindo os senadores Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Eduardo Girão (Novo-CE), Marcos Rogério (PL-RO), Magno Malta (PL-ES), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Rogério Marinho (PL-RN), Márcio Bittar (União-AC), Alan Rick (União-AC), Carlos Portinho (PL-RJ) e Jorge Seif, assinaram um recurso para travar a tramitação em caráter terminativo, ou seja, para que a aprovação na comissão não fosse o suficiente, obrigando análise do plenário.
Com informações da CNN Brasil
Conteúdos produzidos pela redação de Brasília da Rádio Itatiaia
