Projeto que busca inibir furtos e roubos de celulares avança na Câmara de BH
A proposta obriga pessoas físicas e jurídicas que realizam manutenção, conserto ou venda de aparelhos usados e de peças a manterem um cadastro detalhado e atualizado sobre a procedência de cada item

A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em primeiro turno, nesta quarta-feira (1º), o projeto de lei que estabelece novas regras para o comércio e o reparo de dispositivos móveis na capital mineira. A proposta obriga pessoas físicas e jurídicas que realizam manutenção, conserto ou venda de aparelhos usados e de peças a manterem um cadastro detalhado e atualizado sobre a procedência de cada item.
De acordo com o texto, de autoria da vereadora Fernanda Pereira Altoé (Novo), o cadastro deve ser feito no momento em que o aparelho entra no estabelecimento. Entre as informações obrigatórias do proprietário ou responsável estão o nome completo, o RG ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o endereço residencial e um telefone para contato.
Em relação ao dispositivo, o comerciante deverá registrar a marca, o modelo, a cor e, obrigatoriamente, o número do IMEI, que deverá ser conferido pelo cliente. O consumidor também precisará assinar uma declaração de procedência, atestando a origem lícita do telefone.
Esses dados deverão ser coletados e armazenados em um sistema pelo prazo mínimo de cinco anos. O projeto prevê que os órgãos de segurança, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e agentes de fiscalização municipal tenham acesso direto às informações. O armazenamento deverá respeitar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Segundo Altoé, a medida, se sancionada, atingirá diretamente a raiz econômica da criminalidade patrimonial, já que, segundo a vereadora, a facilidade com que celulares furtados ou roubados são reinseridos no mercado é o principal estímulo para a ocorrência desses crimes em Belo Horizonte.
Os estabelecimentos do setor que não cumprirem a nova norma estarão sujeitos às seguintes sanções administrativas progressivas:
- Na primeira infração, o estabelecimento será notificado;
- Em caso de reincidência, será aplicada multa de R$ 1 mil;
- Na segunda reincidência, a multa será de R$ 5 mil;
- Em uma nova reincidência, o estabelecimento poderá ter o alvará cassado e ser imediatamente interditado.
A proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno para, então, seguir para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.



