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Pela sexta vez, Justiça Federal nega pedido para impedir Stock Car em BH

Na decisão desta quarta (14), desembargador federal aponta que nível de ruído durante as provas será inferior ao emitido durante um dia útil

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27 vagas das 30 possíveis estão preenchidas para a Stock Car 2025 • Duda Bairros/Stock Car

Pela sexta vez, a Justiça de Minas Gerais nega pedido de tentar impedir a realização da corrida de Stock Car, marcada para este final de semana, no entorno do estádio Mineirão, em Belo Horizonte.

Até aqui, os pedidos negados foram feitos pelo Ministério Público Federal, UFMG e políticos de partidos de esquerda.

O pedido de suspensão mais recente foi feito pelo Ministério Público Federal. A tentativa de impedir a prova foi negada em uma decisão publicada nesta sexta-feira pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, Lincoln Rodrigues de Faria.

Neste novo medido, a principal reclamação do MPF são os ruídos provocados pelos veículos durante a corrida. O órgão alega que os sons podem impactar o Hospital Veterinário e os Biotérios da UFMG.

O desembargador federal chama atenção para o fato de medições sonoras realizadas pela prefeitura no entorno do Mineirão, na Avenida Carlos Luz, na Rua Rei Pelé e às margens do Anel Rodoviário, nas proximidades da mata da UFMG e BHTEC. Nesses locais, em dias normais, os níveis sonoros decorrentes do fluxo de trânsito ultrapassam os 70 dB, sendo que às margens do Anel Rodoviário, chegam a alcançar até 85 a 90 dB.

De acordo com os dados e a simulação feita pelos organizadores, o nível de ruído será de 57,8 dB no Hospital Veterinário, 61,1dB no Biotério de Cães, 60,7dB no Biotério de Macacos e 58 dB no Biotério Central.

Ou seja, com as medidas de proteção da Stock Car, os índices de ruído nas áreas citadas pela UFMG, sobretudo no Hospital Veterinário da UFMG, ficarão mais baixos que em dias normais, sem a realização da corrida.

Sobre a possibilidade da UFMG deixar janelas abertas onde ficam os animais no hospital e nos biotérios, o magistrado afirma que isso é questão de bom senso.

"A questão é de bom senso. Não se espera que, durante o evento, a UFMG também não tome as referidas medidas preventivas, justamente para salvaguardar os animais que lá se encontram", ressalta o magistrado.

"É contraditório a UFMG ajuizar uma ação para resguardar o direito aos animais que se encontram no hospital veterinário e nos biotérios, e atentar contra a vida deles ao não tomar as medidas preventivas (ou não franquear acesso para a realização de tais medidas) que lhe estão disponíveis para minorar o ruído causado pelo evento automobilístico', complementou.

O desembargador federal encerra a decisão dizendo que se for constatado que a UFMG não adotou ou não permitiu que as medidas preventivas fossem tomadas, qualquer eventual dano apurado, a universidade poderá ser responsabilizada.

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Correspondente da Rádio Itatiaia em São Paulo. Apresentador do quadro Palavra Aberta e debatedor do Conversa de Redação. Ingressou na emissora em 2023. Começou no rádio comunitário aos 14 anos. Graduou-se em jornalismo pela PUC Minas. No rádio, teve passagens pela Alvorada FM, BandNews FM e CBN, no Grupo Globo. Na Band, ocupou vários cargos até chegar às funções de âncora e coordenador de redação na Band News FM BH. Na televisão, participava diariamente da TV Band Minas e do Band News TV. Vencedor de nove prêmios de jornalismo. Em 2023, foi reconhecido como um dos 30 jornalistas mais premiados do Brasil.

 

 

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