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Kalil consegue prazo maior para se defender em caso de nepotismo na PBH

O juiz entendeu que o prazo para as alegações finais foi menor do que o determinado em audiência anterior

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Ex-prefeito Alexandre Kalil é alvo de denúncias investigadas em CPI da Câmara Municipal de BH
Ex-prefeito Alexandre Kalil é alvo de denúncias investigadas em CPI da Câmara Municipal de BH • Reprodução

O ex-prefeito Alexandre Kalil (PDT) conseguiu um prazo maior na Justiça para apresentar as alegações finais no processo que o investiga por suspeita de improbidade administrativa devido a um caso de nepotismo durante sua gestão à frente do município. O juiz Danilo Couto Lobato Bicalho, da 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte, reconheceu, em decisão publicada na última segunda-feira (16), a nulidade da intimação feita à defesa do ex-prefeito da capital mineira.

Ele entendeu que o prazo para as alegações finais foi menor do que o determinado em audiência anterior. O magistrado observou que o prazo de 15 dias determinado na audiência era menor do que o de 30 dias fixado em uma outra audiência, anterior, além de a comunicação judicial não ter sido encaminhada aos representantes cadastrados nos autos do processo. A decisão partiu da análise de um pedido da defesa de Alexandre Kalil.

“A regularidade das comunicações processuais constitui pressuposto essencial para a validade dos atos praticados no curso do processo, devendo as intimações observarem, com absoluta fidelidade, os termos do pronunciamento judicial que lhes dá origem. Nesse contexto, a consignação de prazo diverso daquele expressamente fixado pelo Juízo, especialmente quando reduzido em relação ao determinado em audiência, configura irregularidade apta a comprometer a eficácia da intimação, por potencial prejuízo ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias asseguradas pelo art. 5º, inciso LV, da Constituição da República”, explicou o juiz.

Ele ainda apontou que ausência de cadastramento da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte nos autos como representante processual de Kalil revela “falha procedimental que compromete a regularidade da intimação realizada a fim de que sejam apresentadas as alegações finais”.

“Diante desse cenário, e considerando a necessidade de preservação da regularidade procedimental e de prevenção de eventual prejuízo à parte, impõe-se reconhecer a nulidade da intimação anteriormente realizada em relação ao réu Alexandre Kalil, com a consequente restituição integral do prazo para apresentação de suas alegações finais”, pontuou.

O juiz, então, fixou o prazo de 30 dias para apresentação das alegações finais, conforme originalmente determinado em audiência, com início a partir de uma nova intimação regularmente realizada. Também foi determinado o cadastramento da Procuradoria-Geral do Município como representante do ex-prefeito no processo.

A denúncia contra o ex-prefeito foi apresentada pelo Ministério Público, que aponta um ato de improbidade administrativa de Kalil ao nomear, em 2020, Marcelo Amarante Guimarães, irmão de Fernanda Amarante Guimarães - com quem Kalil já teve um relacionamento.

Acusação

Segundo o inquérito conduzido pela 17ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, a servidora F.A.G. manteve um relacionamento com Kalil entre 2011 e 2012 - fato confirmado por ela aos investigadores durante depoimento. F.A.G. foi nomeada em cargo comissionado na Procuradoria Municipal em abril de 2017.

Também em depoimento aos promotores, o então presidente da Fundação de Parques e Zoobotânica, Sérgio Domingues, afirmou que a nomeação do irmão da servidora aconteceu em outubro de 2020 após pedido feito pelo gabinete do prefeito e que não tinha conhecimento do parentesco de M.A.G. com F.A.G. A remuneração do servidor na fundação era de cerca de R$4.000.

“Como se vê, as provas testemunhais e documentais revelam, de modo cristalino, que ALEXANDRE KALIL tinha pleno conhecimento de que M.A.G. era irmão de uma servidora ocupante de cargo comissionado, bem como que a indigitada servidora, F.A.G. foi ‘namorada’ do ex-prefeito”, mostra trecho da ação feita pelo MPMG.

Para os promotores, a nomeação de M.A.G. violaria trechos da Lei 8.429/92, que pontua a ilegalidade em “nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

A assessoria de imprensa de Alexandre Kalil foi procurada pela reportagem, mas não houve retorno até a publicação. O espaço continua aberto.

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