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Justiça da Bahia proíbe entrega de título de cidadão honorário de Salvador a Flávio

A decisão proíbe apenas que a entrega da honraria seja realizada neste momento e determina que qualquer ato solene seja adiado para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral

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Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL. • Charles Vieira / Reprodução.

A Justiça da Bahia deferiu parcialmente um pedido de liminar e proibiu a entrega do título de cidadão honorário de Salvador ao senador e candidato à Presidência da República, Flávio Bolsonaro (PL-RJ). A solenidade estava agendada para as 15h deste sábado (17), em uma estrutura montada no Farol da Barra, ponto turístico da capital baiana.

A determinação, assinada nesta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Constantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, também suspendeu a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o local. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa de R$ 500 mil.

A medida atende a uma ação popular movida por uma cidadã identificada como Maria Lúcia Andrade da Silva, que sustentou haver desvio de finalidade, ofensa à moralidade administrativa e expressiva rejeição popular à realização da homenagem.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que a realização do evento durante o período de campanha do segundo turno das eleições confere ao ato um caráter promocional e partidário em favor da candidatura de Flávio. De acordo com a Justiça, a concessão da honraria neste momento compromete a imparcialidade do Poder Legislativo.

Outro ponto destacado na decisão foi a desproporcionalidade dos custos envolvidos na transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o Farol da Barra. A realização do evento fora das dependências do Legislativo exigiria o deslocamento de servidores, um esquema reforçado de segurança, a contratação de cerimonialista e a instalação de estruturas móveis, o que geraria despesas para a Câmara.

A ordem judicial, no entanto, não anula o título concedido ao senador. A decisão proíbe apenas que a entrega da honraria seja realizada neste momento e determina que qualquer ato solene seja adiado para depois do encerramento definitivo do processo eleitoral.

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Jornalista formada pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem anterior pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, integra a cobertura da editoria de Política.

 

 

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