Irmãos de Dias Toffoli conseguem no STF direito de não depor em CPI
Decisão do ministro André Mendonça transforma convocação em facultativa e garante direito ao silêncio aos investigados na CPI do Crime Organizado

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os empresários José Eugênio Dias Toffoli e José Carlos Dias Toffoli, irmãos do ministro Dias Toffoli, não são obrigados a comparecer para depor na CPI do Crime Organizado, instalada no Senado.
Ao analisar o pedido da defesa, André Mendonça entendeu que os convocados foram chamados na condição de investigados e, por isso, não podem ser obrigados a depor. O ministro afirmou que o direito constitucional à não autoincriminação garante ao investigado a possibilidade de comparecer ou não à CPI, sem sofrer punições.
A decisão transforma a convocação em facultativa e funciona como salvo-conduto. Caso optem por comparecer, os irmãos Toffoli terão assegurados o direito ao silêncio, acompanhamento por advogado e a dispensa do compromisso de dizer a verdade.
A CPI também aprovou convites - sem caráter obrigatório - aos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, além da advogada Viviane Barci, esposa de Moraes. Ainda não há data definida para as oitivas.
Supervisor da Rádio Itatiaia em Brasília, atua na cobertura política dos Três Poderes. Mineiro formado pela PUC Minas, já teve passagens como repórter e apresentador por Rádio BandNews FM, Jornal Metro e O Tempo. Vencedor dos prêmios CDL de Jornalismo em 2021 e Amagis 2022 na categoria rádio



