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Ex-prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, é condenado por improbidade

Para a Justiça, Luiz Tadeu Leite tentou vender lotes do município a preços abaixo do mercado para 'fazer caixa' às vésperas de eleição

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Luiz Tadeu Leite foi condenado por improbidade administrativa 11 anos depois de deixar Prefeitura de Montes Claros
Luiz Tadeu Leite foi condenado por improbidade administrativa 11 anos depois de deixar Prefeitura de Montes Claros • Divulgação/Facebook

O ex-prefeito de Montes Claros, Luiz Tadeu Leite, e o ex-procurador municipal, Sebastião Vieira, foram condenados por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por improbidade administrativa. Luiz Tadeu Leite é pai do atual presidente da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Tadeu Martins Leite (MDB).

A condenação se deu em processo movido pelo Ministério Público de Minas Gerais a respeito da venda de lotes da prefeitura a preço abaixo do valor de mercado em 2012.

Para o MP, o ex-prefeito pretendia "fazer caixa" para que a Prefeitura de Montes Claros pudesse realizar ações de pavimentação de ruas antes das eleições daquele ano. Por motivos de saúde, Luiz Tadeu Leite se afastou da vida pública e não se candidatou à reeleição na ocasião. O pleito foi vencido por Ruy Muniz.

Em meio ao processo de venda dos lotes, o MPMG questionou a venda por preço abaixo do mercado e "impediu que o Município tivesse prejuízos de cerca de R$ 2,3 milhões", de acordo com comunicado do órgão.

A sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública estabeleceu que os réus condenados paguem multa fixada em 10 vezes a remuneração mensal recebida por cada um no ano de 2012.

Imóveis abaixo do valor de mercado

De acordo com a sentença, que é de abril deste ano e teve recurso negado no dia 1º de julho, em janeiro de 2012, a Prefeitura de Montes Claros publicou edital com objetivo de vender lotes do município. Em 13 de agosto, dois meses antes das eleições, um outro edital, com objeto semelhante foi publicado, mas os preços dos imóveis eram inferiores ao que estava previsto no primeiro edital. No mês seguinte, após recomendação do MP, o edital foi revogado.

"Nesse trâmite, o autor requisitou esclarecimento aos réus sobre o motivo de as avaliações apresentarem diferenças de preços tão exorbitantes em relação ao edital anterior, cuja diferença de prazo era de apenas 7 meses, mas não obteve resposta", diz trecho da decisão assinada pelo juiz Francisco Lacerda de Figueiredo.

Durante as investigações, ficou comprovado que o então procurador municipal, Sebastião Vieira, acatou ordem do prefeito Luiz Tadeu Leite, que "determinou a venda dos imóveis licitados em valor aquém ao de mercado, objetivado 'fazer caixa' para asfaltamento de ruas em ano de eleição municipal, em com isso, impulsionar a candidatura à reeleição do então prefeito".

Resposta

À reportagem, o advogado Hugo Alcântara, que representa Luiz Tadeu Leite e Sebastião Vieira no processo disse que recorreu da decisão.

"A defesa de Luiz Tadeu Leite, ex-prefeito Municipal de Montes Claros, e de Sebastião Vieira, ex-procurador geral, por meio do advogado Hugo Araújo Alcântara, informa que já recorreu da sentença que os condenou por ato de improbidade administrativa, e aguarda o provimento do recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, porque tem a firme certeza de que a condenação não observou a prova produzida nos autos, que foi toda no sentido de não haver participação alguma deles na conduta ilegal apontada pelo Ministério Público", diz comunicado.

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Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.