TSE restabelece proibição do uso da imagem de Bolsonaro em campanha de Lucas Bove
Ministra Estela Aranha concede liminar, derruba decisão do TRE-SP e determina retirada de material de campanha até julgamento definitivo

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou o restabelecimento da proibição do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) na campanha do candidato a deputado estadual Lucas Bove (PL), em São Paulo. A decisão, em caráter liminar, suspende os efeitos de um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que havia autorizado a utilização da fotografia do ex-presidente em materiais de propaganda.
Com a medida, Lucas Bove deverá retirar de circulação santinhos e wind banners que exibem Bolsonaro ao lado de sua imagem, nome e número de urna, pelo menos até que o mérito do recurso seja analisado pelo plenário do TSE.
Na decisão, Estela Aranha entendeu que as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente impedem manifestações político-eleitorais em seu favor, inclusive quando promovidas por terceiros. Segundo a ministra, a presença da fotografia de Bolsonaro em destaque transmite ao eleitorado a ideia de apoio político, contrariando a determinação do Supremo: "A utilização da imagem de Jair Messias Bolsonaro em posição de destaque ao lado da fotografia, do nome e do número de urna do representado indica, perante o eleitorado, manifestação de apoio político-eleitoral, em burla à referida decisão do STF", afirmou a ministra.
Entenda o caso
A ação foi apresentada pela candidata a deputada estadual Duda Hidalgo (PT), que questionou a distribuição, em Ribeirão Preto (SP), de cerca de 50 mil santinhos e wind banners com a imagem de Bolsonaro ao lado de Lucas Bove.
O Ministério Público Eleitoral manifestou parecer favorável à retirada do material.
A defesa de Bove alegou que o uso da fotografia não significaria participação direta ou voluntária do ex-presidente na campanha e sustentou que a suspensão dos direitos políticos de Bolsonaro não impediria terceiros de utilizarem sua imagem como referência política.
Idas e vindas na Justiça Eleitoral
No dia 1º de setembro, a Justiça Eleitoral de São Paulo proibiu a utilização da imagem de Bolsonaro e fixou multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil em caso de descumprimento.
Dias depois, em 11 de setembro, o TRE-SP reformou a decisão por unanimidade. Os desembargadores entenderam que a restrição determinada pelo STF tinha como destinatário apenas o ex-presidente, sem alcançar automaticamente terceiros.
Inconformada, Duda Hidalgo recorreu ao TSE. Ao analisar o pedido, Estela Aranha concluiu que o tribunal paulista interpretou de forma equivocada a decisão do STF, ao desconsiderar que a vedação também alcança manifestações político-eleitorais realizadas por intermédio de terceiros.
Decisão leva em conta proximidade das eleições
Ao conceder a liminar, a ministra destacou ainda o risco de prejuízo ao processo eleitoral diante da proximidade do primeiro turno e do grande volume de material de campanha já distribuído.
Com isso, permanece proibido o uso da imagem de Jair Bolsonaro na campanha de Lucas Bove até que o Tribunal Superior Eleitoral julgue definitivamente o recurso.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.


