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TSE começa a julgar regras para definir quando canais de mensagens são ligados a campanhas eleitorais

Proposta estabelece critérios objetivos para identificar vínculo entre canais em aplicativos de mensagens e candidatos; campanhas poderão ser responsabilizadas por conteúdos ilícitos

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TSE começa a julgar regras para definir quando canais de mensagens são ligados a campanhas eleitorais
TSE começa a julgar regras para definir quando canais de mensagens são ligados a campanhas eleitorais • MArcello Casal Jr/Agência Bras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta sexta-feira (16), em plenário virtual, o julgamento de uma proposta que cria regras para definir quando um canal em aplicativos de mensagens instantâneas pode ser considerado oficialmente vinculado a uma campanha eleitoral.

A medida surge após disputas judiciais envolvendo canais de grande alcance nas eleições de 2026 e busca estabelecer critérios objetivos para diferenciar manifestações espontâneas de apoiadores de estruturas coordenadas pelas campanhas.

Pela proposta, um canal poderá ser considerado vinculado a uma candidatura quando houver elementos verificáveis que demonstrem a participação direta da campanha em sua operação ou divulgação.

Entre os critérios previstos estão:

  • uso de recursos financeiros da campanha;
  • suporte técnico ou tecnológico;
  • divulgação oficial do canal;
  • recomendação por integrantes da campanha;
  • atuação coordenada; e
  • orientação da campanha sobre o conteúdo divulgado.

O texto deixa claro que o simples apoio espontâneo de eleitores ou simpatizantes não será suficiente para caracterizar um canal como oficial de campanha.

Segundo a minuta analisada pelo TSE, o enquadramento dependerá de "elemento objetivamente verificável" e seguirá as regras previstas na legislação eleitoral e na resolução que disciplina a propaganda na internet.

Responsabilidade sobre o conteúdo

A proposta também amplia a responsabilidade de administradores e campanhas quando houver vínculo oficial entre o canal e o candidato.

Nesse caso, ambos passam a ter o dever de zelar pela legalidade das mensagens divulgadas e ficam proibidos de utilizar o espaço para disseminar conteúdos fabricados, manipulados, sabidamente falsos ou descontextualizados que possam comprometer o equilíbrio da disputa eleitoral ou a integridade do processo eleitoral.

Além da remoção de conteúdos irregulares, a regulamentação pretende oferecer maior segurança jurídica para campanhas, plataformas digitais e para a própria Justiça Eleitoral na fiscalização do uso de aplicativos de mensagens durante as eleições.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

 

 

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