Propaganda eleitoral de 2026 começa com regras para uso de inteligência artificial
Candidatos já podem pedir votos e divulgar propostas; especialista alerta para cuidados com conteúdos digitais, carreatas, material impresso e publicidade em espaços públicos

A propaganda eleitoral para as eleições de 2026 já está liberada. Com o início oficial da campanha, candidatos podem pedir votos e divulgar propostas, mas precisam seguir regras específicas para diferentes formatos de publicidade, especialmente no ambiente digital.
Segundo a advogada, professora da Faculdade Milton Campos e ex-juíza do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, Patrícia Henriques Ribeiro, existem diferentes modalidades de propaganda eleitoral, cada uma com regras próprias. “Nós temos alguns tipos de propaganda eleitoral. Temos aquela propaganda eleitoral que hoje é muito comum na internet, temos ainda a propaganda de rádio e TV, a propaganda impressa e aquela em que o eleitor vai para a rua fazer propaganda para o seu candidato.”
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão começa em 28 de agosto. Também estão autorizados formatos como comícios, passeatas, carreatas e motociatas.
Inteligência artificial exige atenção
Uma das principais preocupações para a campanha deste ano é o uso da inteligência artificial. A tecnologia pode ser utilizada em materiais eleitorais, mas o eleitor precisa ser informado quando determinado conteúdo tiver sido produzido ou manipulado com o uso de IA. Patrícia explica que a regra busca evitar que o eleitor seja induzido ao erro. “Ela pode ser utilizada, mas desde que aquela propaganda você comunique o eleitor que aquele vídeo, que aquela arte foi feita com inteligência artificial.”
A tecnologia não pode ser utilizada para manipular o eleitor, produzir desinformação ou ofender adversários. “Você não pode usar a inteligência artificial para você manipular o eleitor e nem para você trazer uma desinformação, uma ofensa.”
A especialista também chama atenção para os prazos de circulação desse tipo de conteúdo. Segundo ela, materiais que utilizem inteligência artificial só podem ser reproduzidos até 72 horas antes da eleição e, no caso de eventual segundo turno, voltam a ser permitidos 24 horas após o pleito.
Montagens contra adversários podem gerar punição
A utilização de inteligência artificial para criar montagens de adversários também exige cuidado. Conteúdos que tenham como objetivo manipular o eleitor, disseminar desinformação ou ofender candidatos podem gerar responsabilização. “Obviamente ele será responsabilizado. Nós tivemos casos em eleições passadas. É uma preocupação muito grande com a questão de áudio hoje por inteligência artificial.”
Segundo Patrícia, conteúdos desse tipo podem ser submetidos a perícia e análise durante eventuais processos eleitorais.
Carreatas e motociatas
Carreatas e motociatas continuam permitidas. A participação espontânea dos eleitores não gera, por si só, problemas para a campanha.
Quando o candidato decide custear combustível para os participantes, porém, os gastos precisam ser devidamente registrados na prestação de contas. “Ele pode custear, mas isso vai ter reflexo na prestação de contas do candidato, que, se for mal feita, pode configurar um abuso de poder econômico.”
A campanha precisa ter controle sobre os gastos e comprovar as despesas, inclusive com notas fiscais.
Alto-falantes continuam permitidos
Os alto-falantes e amplificadores continuam autorizados, mas devem respeitar uma distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas, escolas e prédios públicos. Também existem limites relacionados ao volume do som. “Ainda podem continuar sendo usados, mas com as mesmas regras, desde que sejam a uma distância mínima de 200 metros de hospitais, igrejas, escolas e prédios públicos.”
Material impresso tem regras
Santinhos, panfletos, adesivos e outros materiais impressos continuam autorizados, mas precisam apresentar informações sobre a produção e a campanha.
Entre os dados exigidos estão o CNPJ ou CPF de quem confeccionou o material, o CNPJ da campanha e a tiragem. Patrícia destaca que a quantidade produzida também pode ser analisada pela fiscalização. “A tiragem é muito importante. Por quê? Porque isso vai ser fiscalizado pelo Ministério Público Eleitoral.”.
Propaganda em carros e aplicativos
A propaganda em veículos particulares continua permitida dentro das regras eleitorais, inclusive por meio de adesivos no vidro traseiro, desde que não prejudique a visibilidade do motorista. Já veículos utilizados por aplicativos, como Uber, têm restrições para propaganda eleitoral.
A especialista explica que a legislação considera esses veículos como bens particulares de uso comum durante a prestação do serviço. “Quando você usa o seu carro como aplicativo, ele deixa de ser especificamente para o seu uso privado e passa a ser, por mais que seja um bem particular, de uso comum.”
Camisetas de campanha
Segundo Patrícia, o ideal é que exista controle sobre a utilização das peças. “A camiseta pode ser distribuída pelo candidato para militância, para as pessoas que vão trabalhar na campanha. É como se fosse um uniforme até para identificar.”
O candidato, porém, não pode simplesmente distribuir camisetas com nome, foto ou número para eleitores.
Cuidado com efeito outdoor
Outro problema recorrente envolve os comitês eleitorais. A legislação permite determinadas dimensões para a identificação dos comitês, mas a utilização de várias placas, adesivos e peças sobrepostas pode criar o chamado efeito outdoor, que é proibido. “Tudo que tem a justa posição e que seja entendido como efeito outdoor, já que outdoor é proibido, acaba levando também o candidato a ser responsabilizado.”
Consequências podem chegar à cassação
Durante a campanha, irregularidades na propaganda podem gerar representações e medidas para retirada de vídeos, áudios ou outros materiais considerados ilegais. A especialista alerta, porém, que as consequências mais graves podem ser analisadas mesmo depois da eleição. “A Justiça Eleitoral, ela tem uma comissão de propaganda e essa comissão, durante o período eleitoral, vai julgando essas representações por propaganda.”
Em casos de abuso que tenham potencial para interferir no resultado do pleito, processos posteriores podem levar até à cassação do mandato.
Para Patrícia, a velocidade na identificação e na denúncia de conteúdos irregulares será especialmente importante em uma eleição marcada pelo avanço da inteligência artificial. “A necessidade que o jurídico dessas campanhas seja muito rápido ao identificar e representar para que tenha retirada desse material proibido.”
A orientação vale principalmente para conteúdos produzidos ou manipulados por inteligência artificial, que podem alcançar grande número de pessoas em pouco tempo.
Fabiano Frade é jornalista na Itatiaia e integra a equipe de Agro. Na emissora cobre também as pautas de cidades, economia, comportamento, mobilidade urbana, dentre outros temas. Já passou por várias rádios, TV's, além de agências de notícias e produtoras de conteúdo.



