Itatiaia

Lula vence primeiro turno com 72,57% dos votos válidos em presídios; Flávio registra 23,29%

Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conquistou a maioria dos votos em 214 das 243 unidades; legislação garante voto a presos provisórios e adolescentes

Por
O presidente e candidato a reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O presidente e candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT) • Foto: Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) liderou as votações nos presídios e unidades socioeducativas do Brasil durante o primeiro turno das eleições deste ano, realizado no último domingo (4). O petista conquistou 72,57% dos votos válidos, percentual maior do que o obtido no cenário nacional, de 45,16%. O levantamento foi feito pelo site Poder 360.

O candidato Flávio Bolsonaro (PL) ficou em segundo lugar, com 23,29% dos votos válidos nas unidades prisionais, comparado a 47,03% no país. Em um panorama geral, Lula venceu em 214 das 243 seções eleitorais distribuídas nas unidades prisionais e socioeducativas, enquanto Flávio obteve a maioria em 25, e quatro registraram empate.

Augusto Cury (Avante) repetiu seu terceiro lugar nacional também nas unidades prisionais, alcançando 1,58% dos votos. Ele foi seguido por Ronaldo Caiado (PSD), com 1,5%, e Renan Santos (Missão), com 0,65%.

Além do desempenho geral, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também se destacou nos 18 presídios femininos do Brasil, vencendo em todas as unidades com 80,95% dos votos, contra 13,62% de Flávio Bolsonaro.

Nas 56 unidades socioeducativas do país, destinadas a adolescentes entre 16 e 17 anos, Lula obteve 65,77% dos votos válidos. O senador fluminense Flávio Bolsonaro, por sua vez, registrou 30,81%, configurando a menor diferença percentual entre os centros de detenção.

O comparecimento de eleitores nas unidades prisionais foi de 78,07%, totalizando 11.679 dos 14.959 eleitores aptos. Este índice é próximo ao nacional, que foi de 78,92%. No entanto, o número de eleitores em presídios representa apenas 0,01% do eleitorado total do Brasil.

A legislação brasileira assegura o direito ao voto a presos provisórios, que ainda não possuem condenação definitiva, e a adolescentes com 16 anos ou mais. Os direitos políticos são suspensos apenas após uma condenação criminal transitada em julgado.

Para que o eleitor possa votar na unidade prisional onde está, é necessário solicitar a transferência temporária do título eleitoral para a seção instalada no local, dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

A exigência da transferência de local de votação, bem como a possibilidade de soltura ou mudança de unidade prisional, pode explicar parte das abstenções registradas.

O número de eleitores aptos contabiliza apenas aqueles que solicitaram a transferência do título, e não a população carcerária total.

Por

A Rádio de Minas. Tudo sobre o futebol mineiro, política, economia e informações de todo o Estado. A Itatiaia dá notícia de tudo.

 

 

Belo Horizonte