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Urnas fecham às 17h, mas eleitor na fila vota; entenda a regra

Código Eleitoral estabelece que as urnas fecham pontualmente às 17h no dia da eleição, mas assegura o direito de voto a quem estiver na fila no horário limite. Há um procedimento específico para essa situação, e o encerramento antecipado das votações é proibido.

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Urna eletrônica • Divulgação/Internet

O encerramento do recebimento dos votos nas urnas brasileiras ocorre pontualmente às 17 horas no dia da eleição, conforme determina o Código Eleitoral. A legislação, no entanto, garante que eleitores que estiverem na fila no horário limite possam exercer seu direito ao voto, seguindo um procedimento específico.

Essa determinação faz parte das normas operacionais estabelecidas pelo Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/1965), que define os horários de abertura, funcionamento e fecho de todas as seções eleitorais do país. De acordo com o artigo 144 do Código Eleitoral, o recebimento dos votos pelas mesas receptoras começa às 8 horas e se encerra às 17 horas.

No entanto, a rotina dos trabalhos na seção eleitoral é iniciada antes da chegada dos primeiros votantes. O artigo 142 estipula que, às 7 horas da manhã do dia marcado para a eleição, o presidente da mesa receptora, juntamente com os mesários e secretários, deve verificar a organização do recinto e a integridade do material remetido pela Justiça Eleitoral. Somente às 8 horas, com as exigências cumpridas, a votação é declarada oficialmente aberta.

Uma dúvida frequente entre os eleitores é sobre o procedimento adotado quando o horário limite é atingido enquanto ainda há fila na seção. O artigo 153 do Código Eleitoral detalha a conduta mandatória para essa situação. Às 17 horas, o presidente da mesa receptora de votos deve entregar senhas numéricas a todos os eleitores que estiverem presentes e aguardando na fila. Na sequência, o presidente os convida a entregar os documentos de identificação para adentrarem ao recinto. A votação prossegue rigorosamente na ordem das senhas distribuídas até que o último eleitor presente na fila no momento do encerramento tenha exercido o direito ao voto.

A legislação eleitoral proíbe o encerramento dos trabalhos antes das 17 horas. O artigo 165, inciso IV, do Código Eleitoral determina que a junta eleitoral, antes de abrir cada urna para a fase de apuração ou validação, deve conferir formalmente se a votação não foi encerrada antecipadamente em relação ao horário legal fixado. A observância estrita desses horários visa assegurar a uniformidade do processo de votação em todo o território nacional.

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