Itatiaia

Eleições 2026: convenções partidárias começam nesta segunda-feira (20)

Partidos começam a se reunir a partir de hoje para confirmar quem serão os indicados para as disputas eleitorais

Por
Pedido deve ser feito no cartório eleitoral da zona onde o eleitor tem cadastro
Título de eleitor brasileiro • Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

As convenções partidárias começam a partir deste segunda-feira (20) e, segundo as regras da Justiça Eleitoral, podem ser realizadas até o dia 5 de agosto. Essas reuniões deliberativas são eventos em que os filiados se reúnem para decidir ou formalizar, por exemplo, quais candidatos disputarão as eleições.

Nesta segunda-feira (20), em Minas Gerais, apenas a Unidade Popular (UP) realiza sua convenção. O encontro deve oficializar a indicação de Indira Xavier como candidata da UP ao governo de Minas.

Após o período de convenções (de 20 de julho até 5 de agosto), as definições partidárias deverão ser encaminhadas à Justiça Eleitoral. O registro das candidaturas deve ser feito até as 19h do dia 15 de agosto.

"A lei eleitoral direciona aos partidos políticos, o momento de escolha de seus filiados com pré-candidatos para a disputa que precede. A partir deste momento, os pré-candidatos escolhidos pelos partidos farão seus registros de candidaturas e a lei eleitoral prevê que os partidos devem inserir esses nomes escolhidos até o dia 15 de agosto", explica o advogado Jorge Washington Cançado, especialista em Direito Eleitoral.

A campanha eleitoral começa oficialmente a partir do dia 16 de agosto. Até essa data, os partidos são proibidos de pedir votos. "O momento é de pré-campanha, já que a lei eleitoral consigna 45 dias de campanha, para o pedido explícito de voto. Ou seja, a partir de 16 de agosto", detalha Jorge Washington.

De acordo com a Justiça Eleitoral, antes dessa data não é permitido:

  • veicular qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão;
  • pedir votos de forma explícita ou utilizar as chamadas "palavras mágicas", como "vote em", "eleja", "apoie", "vote contra", "derrote" e "rejeite", entre outras variações;
  • utilizar outdoors, banners ou qualquer outro tipo de material de campanha eleitoral.
Por

Graduada em Jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já foi produtora de programas da grade e repórter da Central de Trânsito Itatiaia Emive.

 

 

Belo Horizonte