Após boato, TSE orienta como consultar local de votação do 2º turno no e-Título
Órgão esclarece que dados exibidos na tela inicial do app podem gerar confusão se a plataforma estiver desatualizada e reforça que não há mudança entre os turnos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma nota oficial para esclarecer boatos que circulam nas redes sociais sobre uma suposta alteração não autorizada no local de votação de eleitores para o segundo turno das Eleições 2026. O posicionamento ocorre após a repercussão de um vídeo em que a influenciadora Gizelly Bicalho afirmava que seu domicílio eleitoral teria sido transferido de São Paulo (SP) de volta para Muniz Freire (ES).
A Justiça Eleitoral classificou a alegação como falsa e explicou que não houve qualquer alteração cadastral sem o consentimento da cidadã. Segundo verificação realizada pela 408ª Zona Eleitoral (Jardim São Luís – SP), a transferência solicitada em maio de 2026 para a capital paulista permanece válida, e a eleitora segue devidamente habilitada para votar em São Paulo.
Erro na navegação do aplicativo gerou confusão
De acordo com o órgão, a divergência apontada na gravação decorreu de uma interpretação equivocada dos dados exibidos no aplicativo e-Título. No vídeo compartilhado, a eleitora exibiu a tela inicial da plataforma, que pode não refletir imediatamente os dados atualizados caso o aplicativo esteja desatualizado ou se a navegação não for feita pelo menu correto.
O TSE enfatiza que a checagem oficial e precisa do endereço de votação deve ser feita exclusivamente por meio da aba “Onde votar”, localizada dentro do próprio aplicativo, ou pela ferramenta de Autoatendimento Eleitoral no portal do tribunal na internet.
Orientação aos eleitores
Para evitar ruídos de informação e dúvidas no dia do pleito, a Justiça Eleitoral reforça a necessidade de manter o e-Título atualizado nas lojas de aplicativos do celular (iOS ou Android). A atualização garante que os dados exibidos na tela do smartphone estejam em sintonia com o cadastro eleitoral oficial.
A Justiça Eleitoral reafirma que nenhum local de votação é alterado de estado ou município entre o primeiro e o segundo turno de uma mesma eleição sem a solicitação expressa e formal do próprio eleitor dentro do prazo legal.
Formada em jornalismo pelo Centro Universitário de Belo Horizonte (UniBH), Giullia Gurgel é repórter multimídia da Itatiaia. Atualmente escreve para as editorias de Agro e Brasil.



