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Quem não é obrigado a votar? Confira regras

Quase 34 milhões de eleitores poderão escolher prefeitos neste domingo (27)

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Os eleitores destas cidades foram às urnas para elegerem prefeitos
Os eleitores destas cidades foram às urnas para elegerem prefeitos • Divulgação/TSE

Neste domingo (27) ocorre o segundo turno das eleições municipais, e quase 34 milhões de eleitores poderão votar na escolha de prefeitos. O voto é uma obrigação no Brasil, prevista em lei, mas não para todos. Apenas três grupos de pessoas são dispensados.

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Quais pessoas têm direito ao voto?

Brasileiras e brasileiros, com nacionalidade originária (natas/natos) ou adquirida (naturalizadas/naturalizados). A única exceção diz respeito às pessoas portuguesas optantes pelo Tratado de Cooperação, Amizade e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal - Estatuto de Igualdade, que estarão obrigadas ao voto caso optem pelo exercício dos direitos políticos no Brasil.

A eleitora e o eleitor menores de 18 anos são obrigados a votar?

Não, mesmo que tenham tirado o título.

O voto é facultativo até a véspera do dia em que a eleitora ou eleitor completar 18 (dezoito) anos, quando passa a ser obrigatório.

Quem não é obrigado a votar?

O voto, assim como o alistamento eleitoral, é facultativo para:

  • pessoas analfabetas;
  • menores com 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) anos;
  • maiores de 70 (setenta) anos.

Pessoas alfabetizadas maiores de 18 (dezoito) e menores de 70 (setenta) anos são obrigados a votar.

Fiz 70 anos e não tenho mais obrigatoriedade ao voto. Preciso retirar algum documento que comprove que estou isenta ou isento dessa obrigação para que possa receber minha aposentadoria ou pensão?

De acordo com a Constituição da República, a eleitora ou eleitor que completa 70 anos não está mais obrigado ao exercício do voto (alínea "b", inciso II, § 1º do art. 14, da CR/88) e, por isso, não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto. A eleitora e o eleitor que se encontrem nesta situação continuarão com o título válido e poderão comparecer apenas às eleições em que quiserem votar, sem que o título seja cancelado por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com as pessoas obrigadas ao voto.

Fonte: TRE

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