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Defesa solicita que Silvinei Vasques não seja levado à Papuda

Pedido ao STF propõe custódia em Santa Catarina ou, de forma alternativa, na 'Papudinha'

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Silvinei Vasques, ex-PRF, prestou depoimento à CPMI do 8 de Janeiro
Silvinei Vasques, ex-PRF, prestou depoimento à CPMI do 8 de Janeiro • Divulgação/Agência Senado

A defesa do ex-diretor geral da Polícia Rodoviária Federal, Silvinei Vasques, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que a prisão cautelar do réu seja cumprida em Santa Catarina, e não em Brasília, onde funciona o Complexo Penitenciário da Papuda. O pedido foi apresentado após Silvinei ser preso no Paraguai e entregue às autoridades brasileiras. Segundo a defesa, ele está sob custódia em Foz do Iguaçu, no Paraná, com remoção prevista para o Distrito Federal na manhã de 27 de dezembro, para seguir cumprindo a prisão cautelar determinada na Ação Penal 2.693.

No documento encaminhado ao STF, os advogados afirmam que não questionam a legalidade da prisão nem alegam risco de fuga, limitando o pedido ao local e às condições da custódia.

Como pedido principal, a defesa solicita que Silvinei permaneça preso em Santa Catarina, preferencialmente nas cidades de São José ou Florianópolis. O argumento é que o ex-diretor possui vínculos familiares, sociais e profissionais no estado, o que, segundo os advogados, contribuiria para a preservação de sua integridade física e psicológica e facilitaria a atuação da defesa técnica.

De forma subsidiária, caso o ministro Alexandre de Moraes entenda ser indispensável a custódia em Brasília, a defesa pede que Silvinei seja recolhido à unidade conhecida como “Papudinha”, destinada a presos de maior exposição, com o objetivo de reduzir riscos à integridade do réu.

Os advogados ressaltam que não pleiteiam prisão especial nem qualquer privilégio funcional e reconhecem que o dispositivo do Código de Processo Penal que previa esse tipo de tratamento foi declarado inconstitucional pelo próprio STF. A peça sustenta que a definição do local de custódia em prisões preventivas deve observar critérios técnicos, individuais e proporcionais, sem configurar antecipação de pena ou punição simbólica mais gravosa do que o necessário.

No encerramento do pedido, a defesa sustenta que, como a condenação ainda não transitou em julgado, a prisão cautelar deve observar os princípios do devido processo legal, da proporcionalidade e da vedação a agravamentos desnecessários, com adoção da medida menos gravosa possível compatível com a ordem pública.

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Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.

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