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Copasa divulga regras e prazos para processo de privatização

Estatal mineira divulgou, em mensagem aos investidores, regras sobre o processo de privatização

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Ações da Copasa tiveram um salto de R$ 23,39 em 2025 • Divulgação/Copasa

A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) divulgou, em comunicado ao mercado na noite de quinta-feira (23), as regras para investidores interessados em participar do processo de oferta pública para a privatização da estatal mineira.

De acordo com o documento, investidores e empresas interessadas devem entregar os documentos para habilitação no processo até o dia 8 de maio.

Entre os documentos divulgados estão o manual com orientações e direcionamentos, o modelo do novo acordo de acionistas, o termo de não concorrência e o acordo de restrição à transferência de ações.

“Com base na Lei Estadual nº 25.664, de 22 de dezembro de 2025 (“Lei Estadual nº 25.664”), o Poder Executivo do Estado de Minas Gerais (“Estado” ou “Acionista Vendedor”) está autorizado a realizar a desestatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG (“Copasa” ou “Companhia”), com alienação total ou parcial de participação societária, inclusive de controle acionário e/ou aumento de capital, mediante a subscrição de novas ações, com renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos de subscrição, mediante oferta pública de distribuição de valores mobiliários, de forma a acarretar a perda do controle acionário do Estado”, diz o manual.

“Os Investidores Profissionais Interessados deverão ler o presente Manual, que contém as informações necessárias à participação de Investidores Profissionais Interessados na Etapa Prévia, com atenção e apresentar a documentação necessária à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), de forma tempestiva, completa e de acordo com os termos detalhados neste Manual”, diz o documento. A publicação dos comunicados aos investidores foi divulgada pelo portal ‘O Fator’ e confirmada pela reportagem da Itatiaia.

Carta fiança de R$ 7 bilhões

Os documentos divulgados pela Copasa ao mercado apontam ainda a exigência de uma carta fiança, com valor mínimo estimado em R$ 7 bilhões, por aqueles que pretendem disputar o posto de investidor referência.

“Além das regras, procedimentos e documentos a serem oportunamente divulgados ao mercado no Prospecto Preliminar, esclarece-se, para fins de organização, principalmente em razão dos procedimentos operacionais relacionados à emissão das cartas de fiança conforme abaixo, e abertura das Contas Escrow, que qualquer Investidor de Referência deverá, ao longo da Etapa Subsequente, apresentar os seguintes documentos e informações à B3: para fins de definição do Investidor de Referência com o maior Investimento por Ação (ou, conforme o caso, o segundo maior Investimento por Ação), ser emitida(s) em Reais (R$), em montante (individual ou em conjunto de Cartas de Fiança Iniciais, conforme o caso) correspondente, no mínimo, a R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) (“Montante da(s) Carta(s) de Fiança Inicial(is)”)”, diz o manual.

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