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Comissão aprova uso de arma de fogo para profissionais de segurança privada

Em suma, o texto permite que os profissionais adquiram equipamentos de proteção e autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço

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O plenário da Câmara dos Deputados • Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (25), uma proposta que reconhece as profissões de vigilante e de agente de segurança privada como atividade de risco. Isso, em suma, permite que os profissionais adquiram equipamentos de proteção e autorização para porte pessoal de arma de fogo, inclusive fora de serviço.

Por recomendação do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o colegiado aprovou o substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 2480/25, da deputada Rosângela Reis (PL-MG). "Reconhecer formalmente essa atividade como de risco não constitui privilégio, mas adequação normativa à realidade concreta. Trata-se de medida coerente com o princípio da proteção da vida e da integridade física", explicou o relator.

O texto original previa o reconhecimento do risco para facilitar a compra de equipamentos de defesa. O texto aprovado, por sua vez, amplia as possibilidades e altera o Estatuto do Desarmamento para garantir o porte de arma de fogo aos profissionais da área, condicionando o direito ao cumprimento de requisitos técnicos.

Pelo novo texto, o porte de arma deixa de ser restrito apenas ao horário de trabalho e passa a se estender à defesa pessoal do agente em sua vida privada, dado o risco constante de retaliação. A medida abrange não só vigilantes, mas também instrutores de armamento e tiro. O texto estabelece as seguintes condições para o exercício desse direito:

  • comprovação de vínculo: o interessado deve provar o exercício regular da profissão e apresentar a Carteira Nacional do Vigilante válida;
  • requisitos legais: é necessário cumprir as exigências do novo Estatuto da Segurança Privada (Lei 14.967/24), como cursos de formação e aptidão psicológica;
  • controle rigoroso: o empregador deve notificar a Polícia Federal sobre demissões, e o porte pode ser cassado caso o profissional use a arma para cometer ilícitos.

O texto aprovado prevê que o uso indevido da arma, funcional ou particular, para cometer crimes é motivo para demissão por justa causa e perda do porte.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e sancionada pelo presidente da República.

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