Cemig perde ação no STF em que pede isenção de pagamento de IPTU; entenda
Concessionária queria que STF reconhecesse imunidade prevista em Constituição, mas decisão foi negada

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) não tem direito à imunidade tributária para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de um imóvel de sua propriedade em Santa Luzia, na região metropolitana de Belo Horizonte.
A decisão é do ministro Gilmar Mendes, que confirmou decisões de primeira e segunda instância da Justiça de Minas Gerais.
A Cemig alegou, no Judiciário, que teria direito à imunidade tributária — ou seja, que não precisaria pagar o IPTU do imóvel em questão — por se tratar de uma sociedade de economia mista concessionária de serviço público essencial teria direito à imunidade tributária recíproca.
“O reconhecimento da imunidade tributária colocaria em risco o equilíbrio concorrencial”, afirmou o ministro sobre a ação específica. O voto foi seguido, por unanimidade, na Segunda Turma do tribunal.
Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.



