Câmara aprova projeto que estabelece número máximo de alunos por professor na rede municipal de BH
Projeto, de iniciativa popular, estabelece diretrizes para melhorar qualidade do ensino público da capital

Por unanimidade, a Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em primeiro turno, o Projeto de Lei 945/2024, de iniciativa popular, que cria o programa municipal de Melhoria da Qualidade da Educação nas Escolas Municipais. O texto propõe uma série de avanços que o poder público deve criar para melhorar as condições para alunos a professores da rede pública.
O principal ponto do projeto refere-se à definição de uma relação da quantidade de professores por aluno nas unidades de ensino. O texto cria uma proporção considerada adequada para combater a superlotação de salas de aula, como explica a Diretora Colegiada do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte (Sind-Rede), Carolina Pasqualini.
"A gente percebe hoje que tem uma superlotação de estudantes nas salas. Estamos vivendo em um momento de ondas de calor e a gente sabe que as escolas foram construídas em tempos diferentes, não necessariamente levavam em conta à metragem, principalmente as de Ensino Fundamental, as de Educação Infantil. Também precisamos ter um quantitativo que acomode melhor esses estudantes", afirma.
O PL estabelece que, para a educação infantil, nas escolas municipais de Belo Horizonte, o número máximo da relação professor/criança na educação infantil deve ser de:
• crianças de O (zero) a 12 (doze) meses - 6 (seis) crianças por professor;
• crianças de 1 (um) a 2 (dois) anos -10 (dez) crianças por professor;
• crianças de 2 (dois) a 3 (três) anos - 13 (treze) crianças por professor;
• crianças de 3 (três) a 4 (quatro) anos - 15 (quinze) crianças por professor;
• crianças com idade superior a 4 (quatro) anos - 20 (vinte) crianças por professor.
O número de estudantes por sala de aula poderá ser alterado em casos especiais para, no máximo, dois alunos a mais.
Para o ensino fundamental, a proporção será:
• 1° ao 3° ano: 20 alunos por turma
• 4° e 5° ano: 25 alunos por turma;
• 6° ao 9° ano: 30 alunos por turma
Outros pontos do PL
Entre as diretrizes que o PL estabelece também estão a criação de “Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”. O texto também cria métodos que garantem a equalização de oportunidades educacionais com um padrão mínimo de qualidade de ensino.
O projeto também trata sobre a responsabilidade do Poder Público de criar padrões como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.
Graduado em jornalismo e pós graduado em Ciência Política. Foi produtor e chefe de redação na Alvorada FM, além de repórter, âncora e apresentador na Bandnews FM. Finalista dos prêmios de jornalismo CDL e Sebrae.
Correspondente da Rádio Itatiaia em São Paulo. Apresentador do quadro Palavra Aberta e debatedor do Conversa de Redação. Ingressou na emissora em 2023. Começou no rádio comunitário aos 14 anos. Graduou-se em jornalismo pela PUC Minas. No rádio, teve passagens pela Alvorada FM, BandNews FM e CBN, no Grupo Globo. Na Band, ocupou vários cargos até chegar às funções de âncora e coordenador de redação na Band News FM BH. Na televisão, participava diariamente da TV Band Minas e do Band News TV. Vencedor de nove prêmios de jornalismo. Em 2023, foi reconhecido como um dos 30 jornalistas mais premiados do Brasil.



