ALMG derruba parte do veto de Zema sobre mudança de servidoras vítimas de violência
Apesar de derrubada do veto, destaque mantido pelos deputados condiciona mudança de servidoras vítimas de violência à existência de vagas definidas pelo Poder Executivo

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) derrubou, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (21), o veto do governador Romeu Zema (Novo) ao projeto que garante o direito à remoção ou à mudança de lotação da servidora pública civil em caso de violência doméstica e familiar.
A derrubada do veto recebeu apoio de 62 deputados e nenhum parlamentar votou pela manutenção do veto de Zema.
Os deputados, no entanto, mantiveram um destaque, garantindo que parte do veto ficasse mantida, que diz que a mudança de lotação fica condicionada a existência de vaga em outro local.
Para derrubar o destaque que mantém o veto, eram necessários 39 votos, que não foram alcançados. Votaram contra o destaque 34 e 19 deputados votaram a favor do destaque. Dessa forma, parte do veto foi mantida.
Deputados de oposição ao governo Zema afirmam que, na prática, a manutenção de parte do veto de Zema torna o projeto ineficaz, uma vez que todas as servidoras que pedirem transferência ainda dependem da existência de uma vaga para fazer a mudança.
Entenda o projeto
O projeto de lei complementar 84/2022, de autoria do deputado Cristiano Silveira (PT), assegura que qualquer servidora pública do Executivo, seja civil ou militar, poderia pedir a mudança de lotação em caso de violência doméstica ou familiar.
O texto prevê que a vítima precisa do boletim de ocorrência policial para garantir a transferência. Em março, o projeto por unanimidade pela ALMG, em comemoração ao Dia das Mulheres. O veto de Zema foi publicado em abril no Diário Oficial e gerou muitas críticas por parte da bancada feminina.
Motivos do veto
Em seu veto, Zema afirmou que a iniciativa aprovada na ALMG invade um tema administrativo, que é de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.
A justificativa para o veto, apresentada após ouvir a Secretaria de Estado de Governo, baseou-se em dois principais motivos de inconstitucionalidade:
- Desconsideração da isonomia entre as servidoras estaduais: O Governador observou que a proposição, de autoria parlamentar, restringia a concessão do direito somente aos quadros do Poder Executivo. Segundo ele, a lei desconsiderava a necessidade de proteção de servidoras estaduais integrantes de quadros de outros Poderes e órgãos constitucionais independentes que eventualmente se encontrassem em situação de violência doméstica e familiar, ferindo o princípio da isonomia.
- Vício de inconstitucionalidade formal por adentrar matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo: O Governador argumentou que a proposição tratava de regime jurídico aplicável à servidora pública civil e à militar integrantes dos quadros da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo. Nesse sentido, ele citou o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a reserva de iniciativa, um corolário do princípio da separação dos poderes, e a inconstitucionalidade de lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre o regime jurídico de servidores do Poder Executivo.
Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.
Jornalista graduado pela PUC Minas; atua como apresentador, repórter e produtor na Rádio Itatiaia em Belo Horizonte desde 2019; repórter setorista da Câmara Municipal de Belo Horizonte.



