ALMG aprova PL que isenta militares com doenças incapacitantes de contribuição previdenciária
Texto foi votado em plenário nesta quarta-feira (6) e teve aprovação de 47 dos deputados presentes na sessão

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em segundo turno, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei que isenta beneficiários do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado acometidos por doenças incapacitantes da contribuição previdenciária. Agora, o texto segue para as mãos do governador de Minas Gerais, Mateus Simões (PSD), que pode sancioná-lo ou vetá-lo.
Veja, ao fim da matéria, a lista de doenças incluídas no PL 5302/2026, que foi aprovado com 47 votos favoráveis e nenhum contrário.
A isenção será limitada aos militares inativos que recebem parcela do provento da reserva remunerada não superior ao dobro do teto do INSS, que atualmente é de R$ 8.475,55. Ou seja, para ficar livre da tributação, o beneficiário não pode receber mais do que R$ 16.951,10 mensais.
"São policiais e bombeiros militares que já serviram à sociedade durante 30, 35 anos de suas carreiras. E que hoje já contam com pelo menos 40, 50 anos de contribuição previdenciária. São pessoas que têm tuberculose, hanseníase, mal de Parkinson, cardiopatia grave. São doenças que realmente merecem um cuidado muito especial", afirmou o deputado Sargento Rodrigues (PL), autor do substitutivo aprovado nesta quarta, à Itatiaia.
De acordo com o parlamentar, a expectativa é de que a isenção passe a valer já em junho. "Com a votação de hoje em segundo turno, o projeto saiu mais bem arredondado, mais bem formatado, e agora seguirá para a sanção do governador. Esperamos que já no mês de maio, já para junho, essa isenção já aconteça", projetou.
A isenção será concedida ao beneficiário mesmo que a doença incapacitante seja contraída após a reserva remunerada, a reforma ou a instituição da pensão.
Eventuais insuficiências financeiras do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado em decorrência do impacto da isenção serão asseguradas pelo Tesouro Estadual.
O militar que quiser obter a isenção deverá apresentar requerimento instruído com laudo médico elaborado ou homologado por oficial médico da rede orgânica de assistência à saúde das Instituições Militares Estaduais – IMEs – que ateste a doença incapacitante que o acomete.
Doenças e condições incluídas no projeto
- Acidente em serviço que motive reforma por incapacidade laborativa ou invalidez, decorrente de serviços de natureza policial e bombeiro militar;
- Moléstia profissional que motive reforma por incapacidade laborativa ou invalidez, decorrente de serviços de natureza policial e bombeiro militar;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget, também denominada osteíte deformante;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida.
Nuno Krause é chefe de reportagem do portal Itatiaia Esporte. Antes, foi correspondente da Itatiaia no Nordeste. Formado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), acumula passagens por Bahia Notícias, Jornal A TARDE e Rádio Salvador FM.
