Ação de Fuad contra Duda Salabert vai ao STF, que decidirá sobre foro da deputada
Duda insinuou em debate entre candidatos à PBH que Fuad teria firmado contratos suspeitos com uma suposta 'máfia do transporte'. TRE-MG considerou sinalização de mudança de entendimento sobre proteção parlamentar no Supremo

Uma queixa-crime movida pelo prefeito de Belo Horizonte (MG), Fuad Noman (PSD), contra a deputada federal Duda Salabert (PDT-MG) chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi remetida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que pede que a Corte superior se pronuncie sobre a competência de julgamento do caso, considerando o alcance do foro por prerrogativa de função da parlamentar.
Trata-se de um processo em que Fuad aponta que Duda o caluniou durante o debate promovido pela “TV Alterosa” entre candidatos à PBH, em 11 de setembro deste ano. Na ocasião, Duda insinuou, por pelo menos duas vezes, que Fuad teria firmado contratos suspeitos com uma suposta “máfia do transporte”.
“De forma lamentável, por puro populismo, a Querelada imputa graves crimes ao Querelante, de desvio de verba pública e de mau uso dessa, no exercício do cargo de prefeito da capital. A fala da Querelada beira o absurdo”, diz a defesa de Fuad.
A queixa-crime foi apresentada inicialmente à 4ª Vara Criminal de Belo Horizonte, que, considerando a possível existência de crime eleitoral, remeteu o caso ao TRE-MG. Em 24 de outubro, no entanto, a Corte, considerando explicação da Procuradoria Regional Eleitoral, lembrou que o STF tem sinalizado uma mudança no entendimento sobre o foro por prerrogativa de função.
A Procuradoria mencionou que o episódio mais recente que evidencia essa alteração de entendimento está no inquérito que corre contra Silvio Almeida, investigado por assédio sexual enquanto ministro dos Direitos Humanos e Cidadania do Governo Lula.
“No caso, há investigação de crimes de assédio sexual contra diversas mulheres — não necessariamente praticados durante ou em razão de sua função — contra investigado que não permaneceu no cargo de ministro, colocando em xeque, portanto, o entendimento restritivo antes tido como consolidado”, destacou a relatora do caso, juíza Flávia Birchal.
A defesa de Fuad chegou a pedir desistência da ação, o que foi rejeitado pelo TRE-MG ao enviar o caso para o STF. “Não conheço desse pedido, até mesmo porque, além deste Tribunal não ser competente para decidir a questão, sabe-se que os crimes eleitorais são de ação penal pública incondicionada, de impulso oficial, de modo que não caberia desistência ou mesmo renúncia da queixa-crime. Posto isso, voto no sentido de os autos serem remetidos ao Supremo Tribunal Federal para que aquele Tribunal se pronuncie sobre a sua eventual competência e determine as medidas que entender de direito”, completou a juíza.
A queixa-crime será analisada pelo ministro Nunes Marques.
A Itatiaia procurou as equipes do prefeito e da deputada para posicionamentos. Em nota, a assessoria de Duda Salabert disse que não vai comentar a chegada do processo ao STF.
A assessoria da campanha do prefeito Fuad Noman não retornou até a publicação desta reportagem. Caso haja resposta, este texto será atualizado.
É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.



