8/1: Moraes autoriza prisão domiciliar para mineira com filha doente
Moraes autorizou a transferência para o regime domiciliar de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, moradora de Monte Carmelo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a prisão domiciliar de mineira condenada a 14 anos de prisão pelos atos de 8 de janeiro. O pedido da defesa já havia recebido parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), em razão do estado de saúde da filha da detenta.
O ministro Alexandre de Moraes autorizou a transferência para o regime domiciliar de Lucinei Tuzi Casagrande Hilebrand, moradora de Monte Carmelo, no Triângulo Mineiro, condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro.
A decisão leva em consideração a condição de saúde da filha da condenada, diagnosticada com deficiência intelectual moderada e Transtorno Depressivo Maior.
Segundo Moraes, o caso apresenta circunstâncias excepcionais que justificam a flexibilização da legislação. O pedido da defesa já havia recebido parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Lucinei cumpriu dois anos e três meses da pena, com redução de 37 dias por trabalho e bom comportamento no sistema prisional. Ela foi condenada pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
Além da pena de prisão, a condenada integra o grupo sentenciado ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Conteúdos produzidos pela redação de Brasília da Rádio Itatiaia



