Lei autoriza posse e comercialização de spray de defesa pessoal para mulheres no Brasil
Apesar de a lei já estar em vigor, as especificações técnicas, a concentração das substâncias, os padrões de segurança e as regras para autorização e fiscalização da venda ainda deverão ser detalhados em regulamentação do Poder Executivo e dos órgãos competentes

Uma nova lei federal autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de aerossóis de extratos vegetais para a defesa pessoal de mulheres maiores de 18 anos em todo o Brasil.
A Lei número 15.474, sancionada com vetos pela Presidência da República, foi publicada nesta sexta-feira, dia 24 de julho, no Diário Oficial da União, e entrou em vigor na data da publicação. A norma considera o produto um dispositivo portátil de menor potencial ofensivo, destinado à contenção temporária de um agressor em caso de ameaça à integridade física ou sexual da mulher.
Para comprar o aerossol, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que a interessada não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. As vendas deverão ser registradas pelos estabelecimentos autorizados durante cinco anos.
Os recipientes com capacidade superior a 50 mililitros continuarão classificados como de uso restrito às Forças Armadas, às forças de segurança, às guardas municipais e a outros órgãos públicos autorizados.
A utilização do aerossol somente será considerada legal em situação de legítima defesa, para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser proporcional e moderado, sendo interrompido assim que a ameaça for neutralizada.
O trecho que permitiria o porte irrestrito do produto foi vetado. Com isso, o Governo Federal ainda poderá estabelecer regras sobre os locais e as condições em que o aerossol poderá ser transportado. Também foram vetadas a autorização para adolescentes de 16 e 17 anos e as multas administrativas previstas no projeto original.
Apesar de a lei já estar em vigor, as especificações técnicas, a concentração das substâncias, os padrões de segurança e as regras para autorização e fiscalização da venda ainda deverão ser detalhados em regulamentação do Poder Executivo e dos órgãos competentes, como a Anvisa.
Bruna Truocchio é repórter da Rádio Itatiaia Ouro Preto e apresentadora do jornal local. Formada em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduações em Filosofia e Marketing Digital.


