Juíza determina cassação do mandato do vereador Tikim Mateus em Mariana
Vereador do PCdoB perde o cargo após condenação por fraude eleitoral e suspensão dos direitos políticos.

Na última sexta-feira (7), a juíza Fernanda Rodrigues Guimarães Andrade Mascarenhas, responsável pela 171ª Zona Eleitoral de Mariana, determinou a cassação do mandato do vereador Gilberto Mateus Pereira, o Tikim Mateus, do Partido Comunista do Brasil (PC do B). A decisão foi tomada após o parlamentar ser condenado pelo crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado à fraude no processo eleitoral.
O artigo 347 do Código Eleitoral trata da utilização de meios ilegais para influenciar os resultados das eleições, e estabelece que a condenação por esse crime resulta na suspensão dos direitos políticos do infrator. No caso de um parlamentar, a suspensão implica automaticamente na perda do mandato.
A sentença determinou ainda que Tikim Mateus cumprisse uma pena de três meses de detenção em regime aberto, convertida posteriormente em pena restritiva de direitos, com o pagamento de multa no valor de dois salários mínimos, além de dez dias-multa. A condenação foi considerada definitiva em 29 de janeiro de 2025, momento em que a Justiça Eleitoral formalizou a suspensão dos direitos políticos do vereador.
Com a decisão transitada em julgado, a Câmara Municipal de Mariana foi notificada em 13 de fevereiro de 2025 sobre a perda do mandato. A Constituição Federal, em seu artigo 55, inciso IV, e a Lei Orgânica do Município de Mariana, em seu artigo 82, estabelecem que a perda do cargo ocorre de forma automática quando há suspensão dos direitos políticos, sendo a declaração de vacância competência da Mesa Diretora, sem necessidade de votação do plenário.
A medida foi solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que requereu a cassação do mandato do vereador. No despacho, a juíza reforçou que a perda do cargo era uma consequência direta da suspensão dos direitos políticos, e que a Câmara deveria seguir a determinação judicial.
Após o cumprimento da pena, registrado em 17 de fevereiro de 2025, o Tribunal Eleitoral restabeleceu os direitos políticos de Tikim Mateus, permitindo-lhe a capacidade eleitoral. No entanto, isso não altera a decisão de cassação do mandato, já que a suspensão dos direitos políticos durante o período de condenação foi suficiente para a perda do cargo.
Agora, cabe à Câmara Municipal de Mariana oficializar a vacância do cargo e convocar o suplente do PC do B para ocupar a vaga deixada por Tikim Mateus. O Ministério Público Eleitoral destacou que a cassação do mandato é uma medida prevista pela legislação e ocorre de forma automática, sem depender de votação dos demais vereadores.
Laura Gorino é mineira e jornalista formada pela UFOP. Atualmente como repórter multimídia na Itatiaia, com passagem prévia pela filial da rádio em Ouro Preto.



