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Itabirito sanciona lei que obriga instalação de fraldários em restaurantes e estabelecimentos de saúde privados

Nova legislação busca promover mais conforto, higiene e dignidade para pais e responsáveis na hora da troca de fraldas de crianças pequenas

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A cidade de Itabirito deu um passo importante em direção à inclusão e ao cuidado com a primeira infância. Foi sancionada a Lei nº 4.209, que torna obrigatória a instalação de fraldários em restaurantes e estabelecimentos de saúde privados do município.

A iniciativa, de autoria do vereador Pastor Anderson do Sou Notícia, visa garantir mais conforto, higiene e acessibilidade para pais, mães e responsáveis que precisam realizar a troca de fraldas de bebês e crianças pequenas.

“A presente proposta de lei justifica-se pela necessidade de oferecer um ambiente adequado para a troca de fraldas de bebês e crianças pequenas nos estabelecimentos de saúde e nos restaurantes do município. A instalação de fraldários assegura que a troca de fraldas seja feita de forma higiênica, o que contribui tanto para a manutenção de limpeza destes locais quanto para proporcionar mais conforto para os responsáveis dessas crianças”, explicou o vereador.

Segundo o texto, os fraldários devem ser localizados próximos aos banheiros, com livre acesso a qualquer responsável. Quando não houver espaço reservado, a instalação deverá ser feita dentro dos banheiros masculino e feminino.

Ainda de acordo com a lei, os espaços devem contar com bancada adequada, lavatório e equipamento para higienização das mãos, oferecendo segurança e dignidade no atendimento às famílias.

“Nesse sentido, a medida também visa apoiar os pais ou outros responsáveis, especialmente as mães, que enfrentam dificuldades quando precisam trocar fraldas em locais improvisados. A legislação reforça a importância de que o fraldário seja de livre acesso aos responsáveis, sem restrições, e que seja instalado de forma a garantir maior praticidade e segurança”, completou Pastor Anderson.

A lei também prevê um prazo para que os estabelecimentos se adequem às exigências, conforme regulamentação. A nova regra entra em vigor em 13 de setembro de 2025.

“Além disso, a lei exige que o fraldário seja equipado com bancada para troca de fraldas, lavatório e itens para higienização das mãos, o que contribui para evitar contaminações e garantir o conforto das crianças e seus responsáveis. A medida, portanto, acompanha a necessidade de promover um atendimento mais humanizado e adequado às famílias, especialmente em ambientes que na maioria das vezes estão cheios e não proporcionam qualquer tipo de conforto para a troca de fraldas de crianças”, destacou o vereador.

“A criação de fraldários nestes locais visa proporcionar um ambiente mais acolhedor e facilitar a rotina dos responsáveis, como já dito, principalmente das mães, refletindo um avanço nas condições de atendimento e na infraestrutura destes ambientes”, finalizou Pastor Anderson.

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Bruna Truocchio é repórter da Rádio Itatiaia Ouro Preto e apresentadora do jornal local. Formada em Jornalismo pela Universidade Estácio de Sá, tem pós-graduações em Filosofia e Marketing Digital.