Inscrições abertas em Itabirito para transporte escolar intermunicipal: confira as novas regras e prazos
As inscrições para o transporte escolar intermunicipal em 2025 estão abertas a partir desta quarta-feira, 15 de janeiro, e seguem até o dia 24 deste mês.

O prazo inicial é destinado aos estudantes de Belo Horizonte, enquanto os alunos de outras cidades terão períodos específicos, conforme os calendários das instituições de ensino. As novas inscrições seguem as determinações da Lei N.º 4.174/2024 e do Decreto N.º 16.047/2025.
O programa atende alunos de cursos técnicos em institutos federais e de graduação ou pós-graduação presenciais, em instituições públicas ou privadas. Para isso, os cursos devem ser oferecidos em cidades autorizadas pela legislação. Contudo, estudantes de cursos disponíveis em instituições particulares de Itabirito não terão direito ao benefício, salvo exceções como bolsistas de universidades federais ou alunos de instituições de maior porte.
Os auxílios serão concedidos de acordo com a renda familiar per capita:
- 100% do custo: renda de até dois salários-mínimos.
- 50% do custo: renda entre dois e cinco salários-mínimos.
- 20% do custo: renda superior a cinco salários-mínimos, segunda graduação ou pós-graduação.
Beneficiários do Prouni receberão auxílio proporcional à bolsa já concedida ou passarão por avaliação socioeconômica, considerando a opção mais vantajosa.
- Residência: Morar em Itabirito há pelo menos um ano.
- Frequência: Presença mínima de três dias semanais em cursos técnicos e de graduação, e dois dias para pós-graduações.
- Aproveitamento: Notas iguais ou superiores a 60% e frequência mínima de 75%.
- Documentação: RG, comprovante de endereço, declaração de matrícula, histórico de notas, entre outros.
Estudantes já beneficiados devem realizar o recadastro pelo aplicativo Conecta Itabirito, anexando os documentos exigidos. Já os novos cadastros devem ser feitos presencialmente no Departamento de Transporte Escolar, onde será necessário preencher um formulário e entregar os documentos.
O prazo é único, e não haverá possibilidade de inclusão de documentos após a entrega.
Os pedidos serão analisados por profissionais especializados, e a lista de contemplados será divulgada no Departamento de Transporte Escolar e outros canais informados. Para quem não obtiver o auxílio integral, o valor restante deverá ser pago diretamente à empresa responsável pelo transporte.
O processo de recadastro e novos cadastros é obrigatório e anual. Alunos que perderem os prazos não terão direito ao benefício.
Para mais informações, os interessados podem consultar o Decreto N.º 16.047/2025 ou procurar o Departamento de Transporte Escolar.
Laura Gorino é mineira e jornalista formada pela UFOP. Atualmente como repórter multimídia na Itatiaia, com passagem prévia pela filial da rádio em Ouro Preto.



