PBH deve indenizar mulher em mais de R$33 mil por queda na rua da Bahia, no Centro da capital
O município deverá pagar indenização por danos materiais (R$ 8.477,26), morais (R$ 15 mil) e estéticos (R$ 10 mil)

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) deverá pagar R$25 mil de indenização por danos materiais, morais e estéticos depois que uma mulher caiu na rua da Bahia, no Centro da capital mineira. A decisão foi do juiz Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte.
Segundo o documento, a mulher transitava a pé pela região e, ao atravessar na faixa de pedestres a Rua da Bahia, ao lado do Parque Municipal, para acessar o Viaduto Santa Tereza, sofreu uma queda, em razão de obras mal sinalizadas. Ela alegrou que havia a areia e restos de cimento na via pública.
Com o impacto, ela sofreu ferimento no rosto e teve forte sangramento, dores, mal-estar, e vertigem. Ela contou que foi amparada e socorrida por pessoa que transitava pelo local.
A ação
A ação foi proposta contra o município, uma construtora e contra uma empresa de sinalização.
Em sua defesa, a empresa de sinalização alegou que não executa serviço de obras civis e não tem nenhum contrato com o Município de Belo Horizonte. O juiz aceitou a argumentação e excluiu a empresa de sinalização do processo.
Já a construtora negou a ocorrência de "nexo de causalidade" entre sua conduta e o resultado danoso, “um dos pressupostos da responsabilidade civil”. Já o município afirmou que a responsabilidade pela construção do passeio, sua manutenção e conservação é do proprietário do imóvel próximo ao logradouro público.
O entendimento do juiz
Segundo o juiz, fico comprovado que as obras realizadas pela construtora estavam sinalizadas e acima do local no qual a mulher sofreu a queda. Por isso, a construtora não poderia ser responsabilizada.
Entretanto, é dever do Município a conservação e fiscalização das ruas, para garantir “as necessárias condições de segurança e incolumidade às pessoas que transitavam no local dos fatos”.
Para calcular os danos materiais, o juiz levou em conta os gastos da mulher com salão de beleza - uma vez que com o punho quebrado ela ficou impossibilitada de lavar a cabeça -, medicamentos, deslocamentos e os dias de trabalho não recebidos da empregadora.
A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou, por meio de nota, que ainda não foi intimada da decisão. "Assim que for comunicada, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) analisará a sentença", disse.
Formou-se em jornalismo pela PUC Minas e trabalhou como repórter do caderno de Gerais do jornal Estado de Minas. Na Itatiaia, cobre principalmente Cidades, Brasil e Mundo.
