Monte Sião decreta situação de emergência após tempestade com vendaval
Decreto nº 10.675 libera dispensa de licitação, mobiliza órgãos municipais e autoriza campanhas de arrecadação após estragos do dia 29 de setembro.

O prefeito de Monte Sião, Maurício Zucato Júnior, assinou o Decreto nº 10.675, de 1º de outubro de 2026, declarando situação de emergência de Nível II no município. A medida foi tomada em decorrência dos severos danos causados por uma tempestade acompanhada de vendaval, registrada por volta das 18h15 do dia 29 de setembro de 2026.
O temporal provocou estragos humanos, materiais e ambientais em diversas localidades. Entre os prejuízos registrados estão o destelhamento de habitações com pessoas desalojadas e desabrigadas, queda de árvores com interrupção de vias públicas, suspensão do fornecimento de energia elétrica por rompimento da rede e danos em veículos atingidos por telhas.
Na infraestrutura pública, houve destruição total da estrutura metálica da quadra poliesportiva da Escola Municipal Dom Otávio Chagas e danos parciais no telhado do Centro de Educação Infantil Municipal Trem da Alegria. Ambas as estruturas foram interditadas e tiveram as aulas suspensas devido aos riscos aos frequentadores.
O decreto autoriza a mobilização de todos os órgãos municipais e a convocação de voluntários para atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. Também foram autorizadas campanhas de arrecadação de recursos e ações de emergência em propriedades privadas para prestação de socorro ou evacuação em caso de risco iminente.
Com a publicação do documento, que vigora por 180 dias, ficam dispensadas de licitação as aquisições de bens, obras e serviços necessários ao atendimento da emergência, para parcelas concluídas no prazo máximo de um ano.
Franciele Brígida é comunicadora formada pelo Centro Universitário do Sul de Minas (UNIS). Atua como repórter multimídia na Itatiaia Sul de Minas desde 2023.



