Justiça determina que Hospital em Viçosa realize exames ultrassom em tempo ininterrupto
Conforme pedido do MPMG, unidade hospitalar atendia apenas em horário comercial de segunda a sexta

A Justiça determinou que a Casa de Caridade de Viçosa (Hospital São Sebastião) implemente, em até 120 dias, exames de ultrassonografia obstétrica, 24h todos os dias da semana, para atendimento de gestantes em situações de urgência e emergência. A decisão foi a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)
De acordo com o MPMG, o hospital realizava exames de ultrassonografia apenas de segunda a sexta-feira, em horário comercial. A Santa Casa teria reconhecido que não possui plantonistas exclusivos para diagnóstico por imagem em regime de 24H e que o atendimento era realizado pela coordenadora médica da maternidade durante apenas duas horas por dia nos dias úteis.
Além disso, também teria sido admitida a inexistência de escala formal de sobreaviso para realização dos exames fora desse período. Para a Promotoria de Justiça, a situação descumpre normas federais e estaduais que exigem disponibilidade contínua de ultrassonografia em serviços de atenção obstétrica e neonatal.
A Itatiaia tenta contato com o Hospital São Sebastião. O espaço segue aberto para pronunciamento.
Ausência de atendimento poderia gerar riscos, segundo MPMG
De acordo com parecer técnico do MPMG, o exame é essencial para o diagnóstico, especialmente em maternidades de referência para gestação de alto risco, e que a cardiotocografia, apontada pelo hospital como medida alternativa, não substitui a ultrassonografia, servindo apenas como exame complementar.
Na ação, o Ministério Público ressaltou que a ausência do exame fora do horário comercial colocava gestantes e nascituros em risco, principalmente em casos graves que exigem diagnóstico rápido, como descolamento prematuro da placenta, gravidez ectópica rota, sofrimento fetal agudo, eclâmpsia e ruptura uterina.
A Promotoria de Justiça sustentou que a demora na realização do exame poderia comprometer decisões médicas urgentes e aumentar o risco de complicações graves, inclusive óbitos maternos e perinatais. Pela decisão judicial, o Hospital São Sebastião deverá disponibilizar o exame em regime ininterrupto, podendo optar pela manutenção de médico capacitado em escala presencial ou pela criação de escala formal de sobreaviso.
Em ambos os casos, o tempo de resposta deverá ser compatível com as urgências obstétricas e os exames deverão ser realizados nas dependências do próprio hospital, sendo vedado o encaminhamento das gestantes para outros serviços em situações de urgência.
*Escrita por Michel Santos sob supervisão de Désia Souza
Graduando em jornalismo pela UFJF, Michel Santos é estagiário da Itatiaia em Juiz de Fora. Apaixonado por esportes, videogames e fã aficcionado de automobilismo.



