Desde 2010, as barragens instaladas no Brasil estão sujeitas à Lei nº 12.334, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB). De acordo com as diretrizes, as estruturas destinadas à acumulação de água ou à disposição final ou temporária de rejeitos e resíduos industriais devem apresentar características que garantam a segurança social, como a altura do maciço — que deve ser maior ou igual a 15 metros — ou a capacidade total do reservatório, que deve ser igual ou superior a 3.000.000 m³.
As barragens de mineração são estruturas criadas para a acumulação e contenção de substâncias líquidas ou de misturas de líquidos e sólidos resultantes dos processos de beneficiamento de minérios. Segundo informações da Agência Nacional de Mineração (ANM), essas estruturas são construídas com aterro ou com os próprios rejeitos produzidos pelas práticas minerárias e podem ser erguidas utilizando quatro métodos de construção.
Etapa única
Consiste em uma estrutura formada por um único dique, construído de uma só vez.
A montante
Nesse método, os diques de contenção são alteados a montante, ou seja, sobre o próprio rejeito ou sedimento de mineração previamente depositado. É considerado o método mais rápido e econômico.
A jusante
O método de alteamento a jusante consiste na construção e elevação do barramento sempre no sentido da jusante do reservatório. Essa técnica exige maior quantidade de materiais e os diques são erguidos com material de empréstimo ou com o próprio rejeito.
Linha de centro
Consiste no alteamento do barramento tanto a montante quanto a jusante. A estrutura é considerada uma opção intermediária entre os dois métodos.
Métodos de construção de barragens na Mineração